Acessibilidade nos Condomínios

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Garantir a acessibilidade aos Condomínios é fundamental para que nossos edifícios e instalações atendam às necessidades especiais de quem apresenta algum tipo de deficiência.
Alguns dispositivos de lei municipais e estaduais regulamentam as exigências para a acessibilidade em edificações e Condomínios, mas todas devem obedecer a Lei de Acessibilidade - Decreto de Lei Federal nº 5296, de 2 de dezembro de 2004.
A partir da instauração do decreto, a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT (Artigo 18).
Atendendo as exigências do dispositivo, edificações construídas anteriormente à sanção da Lei devem adequar-se para garantir a acessibilidade de acordo com definições étnicas que não comprometam a segurança da estrutura.
Tais atualizações devem ser discutidas em assembleias e ser realizado por profissionais de engenharia e arquitetura.
Nesse sentido, vale salientar que a aprovação em assembleia não torna-se necessária, uma vez que são obras de adequação à lei e não modificação ou reformas, para os edifícios novos é fundamental que o projeto já atenta os requisitos da lei e que quaisquer instalações necessárias sejam discutidas com a construtora.
Atualmente, 24% da população brasileira apresenta algum tipo de necessidade especial.
As pessoas com deficiência estão cada vez mais inseridas no mercado de trabalho e com vida social ativa.
Garantir a acessibilidade é ter o Condomínio em dia com a lei, zelar qualidade de vida de todos os Condôminos e eliminar barreiras que impeçam o convívio pessoal e o bem estar dos Condôminos.
Além de cadeirantes e deficientes visuais, idosos, pessoas com problemas de saúde e fraturas, idosos, pessoas com crianças de colo, pessoas com andadores e bengalas de apoio são beneficiados com as exigências da Lei de Acessibilidade.
Na maioria das vezes as modificações nos edifícios compreendem principalmente a instalação de rampas de acesso com suaves inclinações, corrimões bem fixados, pisos antiderrapantes, comunicação em braile nos elevadores, vagas na garagem próximas a entrada dos apartamentos ou elevadores e sistema de sinalização.