NR-35 no condomínio: trabalho em altura exige planejamento, não improviso
Serviços em altura são comuns na rotina condominial, como limpeza de fachadas, manutenção de telhados e instalação de equipamentos elevados. Apesar da frequência, muitos condomínios tratam essas atividades como tarefas simples, sem a devida análise de risco. A NR-35 estabelece critérios obrigatórios para garantir a segurança dos trabalhadores.
O síndico deve exigir das empresas contratadas comprovação de treinamento específico, uso adequado de equipamentos de proteção e apresentação de análise de risco antes do início da atividade. A ausência desses cuidados pode resultar em acidentes graves e responsabilização civil do condomínio.
Também é importante organizar o isolamento da área e comunicar previamente os moradores sobre o serviço. O registro fotográfico do antes e depois da execução cria histórico técnico e reforça a transparência da gestão.
A prevenção não deve ser vista como burocracia, mas como parte da governança condominial.