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Saiba como resolver conflito entre vizinhos

Saiba como resolver conflito entre vizinhos

Imagem de Freepik

 

Cachorros latindo, cheiro de cigarro entrando pela janela, música alta pela madrugada, brigas entre casais; estes são alguns exemplos de situações que podem ser rotineiras para alguns Moradores em Condomínios.

Provavelmente você já deve ter passado situações semelhantes, seja entre vizinhos, como nos casos citados ou entre Síndico e Condôminos, e os motivos podem ser os mais diversos que resultam em conflitos.

Viver em sociedade é difícil, e em Condomínio é mais difícil ainda, e para você entender o que pode ou não ser feito em um edifício e aprender a lidar com os problemas de convivência, listamos algumas dicas de como resolve-las:

 

Periodicidade

Em locais onde vivem pessoas com as mais variadas crenças, credos e moldes diferenciados de interpretar situações, é comum que ocorram formas de convívio não tão amistosas.

Por mais que existam meios para a disciplina de condutas antissociais, tal procedimento, é aplicado com baixa frequência, até porque sua apuração demanda longo processo judicial.

Nestes casos é de extrema importância que o Síndico verifique a periodicidade das reclamações realizadas pelos Condôminos e se certifique se de fato existe a problemática ou apenas uma reclamação pontual.

 

Orientação Profissional

Pós análise, se for confirmado infração, devem ser aplicadas punições proporcionais, mas se for detectado que o problema ultrapassa a atuação do Síndico, é aconselhável a orientação profissional de um advogado, ocasião em que pode ser feito documento cientificando as partes que as intrigas ultrapassam a competência da vida condominial e aconselhando aos interessados que procurem o profissional para proteção e resguardo de seus direitos.

Além disso, como qualquer outra ocorrência da vida em sociedade, a parte que se sentir prejudicada no âmbito material, moral ou físico necessita fazer uso de suporte judicial, não cabendo ao Síndico decidir qualquer situação, até porque, muitas vezes, o próprio Síndico pode estar envolvido nas questões, seja em decorrência do cargo que ocupa ou não.

 

Mediador

A melhor solução é sempre o diálogo, quando este fica muito difícil entre as partes envolvidas, deve-se tentar usar a figura do mediador de conflitos.

Portanto, quando o assunto for intrigas, brigas ou qualquer outra situação que extrapole o padrão natural de uma convivência pacífica, é prudente que a parte que se sentir lesada busque auxilio profissional o quanto antes, pois, infelizmente, não raramente, nos deparamos com fatos graves ocorridos dentro de Condomínios.

 

Apoio Jurídico

Art. 1337. O Condômino, ou Possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o Condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos Condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo Único: O Condômino ou Possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais Condôminos ou Possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia. 

 

Caso tenha Dúvidas ou Sugestões encaminhe e-mail para, juridico@sindicond.com.br.

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