Segurança Pública proíbe uso de Capacete em Condomínio

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Com o objetivo de ampliar a legislação vigente e aumentar a segurança em espaços comerciais, públicos ou privados, foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado a proposta que pretende proibir o uso de capacetes pelo motociclista ou passageiro em qualquer um destes espaços.
De acordo com as informações da Agência Câmara, a proposta determina a mesma regra para condomínios e postos de gasolina, onde os motociclistas deverão tirar o capacete ao ultrapassar a faixa de segurança do local. A mesma regra valerá para o condutor que esteja caminhando por vias públicas. A proposta não proíbe o uso de bonés, capuzes e gorros, salvo se forem usados para ocultar o rosto.
A lei permitirá aos condomínios que fixem placas com a proibição da circulação, com a frase “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”, o que dá mais autonomia às guaritas, porteiros e profissionais de segurança.
O texto procura substituir medidas sugeridas por três propostas anteriores, (PLs 5394/13, 5643/13 e 4022/15), que buscavam aplicar progressos ao atual Código de Trânsito Brasileiro, que regula somente o uso do capacete durante a circulação de motociclistas, sem observações quando a moto estiver parada (CTB – Lei 9.503/97).
A multa para o desrespeito à nova medida é de R$ 500, ou R$ 1 mil nos casos de reincidência, cabendo ainda prisão em região aberto ou semiaberto a quem descumprir a decisão, já que a proposta também acrescente artigo à Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/4).
Tramitação
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Viação e Transporte aprovou o projeto em dezembro de 2013.
Íntegra da proposta:
*Com informações da Agência Câmara.