Inadimplência no Condomínio
Imagine um condomínio com 100 unidades. Estatisticamente, pelo menos 14 delas estão com a taxa condominial em atraso neste momento. É o que revela o índice de inadimplência condominial do Brasil em 2024 — 13,84% segundo levantamento do setor —, o maior registrado nos últimos anos. O impacto é imediato: menos recursos para manutenção, pressão sobre o orçamento, e moradores que pagam em dia sendo onerados para cobrir o déficit dos que não pagam.
Para o síndico, lidar com a inadimplência é uma das atribuições mais sensíveis da gestão — porque exige firmeza jurídica sem abrir mão do respeito e da ética nas relações com os moradores. O SINDICOND preparou este guia completo para orientar síndicos e síndicas a agirem de forma legal, eficaz e sem gerar passivos jurídicos para o condomínio.
O que diz a lei sobre inadimplência condominial
O Código Civil Brasileiro é claro: conforme o artigo 1.336, é obrigação do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal, salvo disposição em contrário na Convenção. O não pagamento autoriza o condomínio a aplicar juros de 1% ao mês, multa de até 2% sobre o valor em atraso e correção monetária.
Com a atualização do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a cobrança condominial ficou mais ágil. As despesas passaram a ser consideradas título executivo extrajudicial — o que significa que o condomínio pode ingressar diretamente com ação de execução, sem necessidade de aguardar sentença condenatória prévia.
Atenção: a dívida condominial tem natureza propter rem — acompanha o imóvel, não a pessoa. Em caso de venda, o novo proprietário responde pelos débitos anteriores. Isso reforça a importância de focar na unidade, não em expor o morador individualmente.
O cronograma de cobrança recomendado
O síndico deve ter um protocolo padronizado de cobrança, aprovado em assembleia e documentado no regimento interno. Veja a sequência recomendada:
- 3 dias após o vencimento: envio automático de lembrete amigável por e-mail, WhatsApp ou aplicativo do condomínio.
- 7 dias após o vencimento: notificação formal por escrito, com o valor atualizado e prazo para regularização.
- 15 dias após o vencimento: tentativa de contato por telefone e proposta de parcelamento, se o inadimplente demonstrar dificuldade financeira temporária.
- 30 dias após o vencimento: notificação extrajudicial via cartório ou carta registrada com aviso de recebimento.
- 90 dias sem pagamento: encaminhamento para ação de execução judicial. Neste ponto, a cobrança é feita com rapidez pelo novo CPC.
O que o síndico PODE e o que NÃO PODE fazer
Práticas legais e recomendadas
- Cobrar juros e multa previstos no Código Civil e na Convenção.
- Impedir o inadimplente de votar em assembleias (art. 1.335 do Código Civil).
- Protestar o boleto vencido em cartório (permitido em São Paulo e outros estados).
- Ajuizar ação de execução com base no boleto como título extrajudicial.
- Em casos extremos de inadimplência reiterada: requerer penhora de bens, inclusive o imóvel.
Práticas ilegais que geram passivo jurídico
- Expor o nome do inadimplente em mural de áreas comuns ou grupos de WhatsApp — pode configurar dano moral.
- Cortar fornecimento de água ou energia elétrica da unidade inadimplente — proibido por lei.
- Impedir o morador inadimplente de acessar seu próprio imóvel — ilegal.
- Conceder descontos nas multas e juros sem aprovação em assembleia — vedado pelo Código Civil.
- Usar tom vexatório ou constrangedor em qualquer comunicação de cobrança.
Estratégias preventivas que funcionam
A melhor estratégia de cobrança é aquela que não precisa chegar ao judicial. Condomínios que investem em comunicação transparente, diversificação das formas de pagamento (boleto, Pix, cartão) e campanhas de conscientização sobre o impacto da inadimplência tendem a manter taxas de inadimplência significativamente abaixo da média de mercado.
O SINDICOND também recomenda que o síndico mantenha um fundo de contingência específico para cobrir eventuais períodos de inadimplência elevada, evitando que o caixa do condomínio entre no vermelho e que os moradores adimplentes sejam onerados por rateios extraordinários.