É possível mudar a destinação de área comum em Condomínio?

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Os Condomínios horizontais e verticais mudaram radicalmente nas duas últimas décadas.A busca por segurança e um estilo de vida mais saudável levaram os Condôminos a buscar empreendimentos que ofereçam uma gama de serviços.
A partir daí começaram a ser criados os espaços zen e área gourmet integradas ou não a churrasqueiras, piscinas, academias de ginástica, playground e uma série de outros atrativos que garantem qualidade de vida.
Os tipos de espaço de lazer vão depender do perfil dos moradores do Condomínio. Se tem um público mais jovem, pode ser que o interesse maior seja por academias e piscinas. Se tem mais crianças, pode ser mais interessante ter sala de jogos, brinquedotecas ou playground.
No caso de idosos, o interessante pode ser áreas de convivência para bater papo, jogar e fazer artesanato, por exemplo. E como conciliar os interesses de várias gerações no mesmo espaço? Ai é necessário verificar quais são os interesses em comum entre essas gerações para efetuar as mudanças.
Mas o que fazer se o Condomínio onde reside não oferece tais comodidades, porque é mais antigo, e gostaria de mudar a finalidade de uma área comum que está em desuso, que poderia ser melhor aproveitada?
Afinal, é possível mudar a destinação de uma área comum? Sim, existe esta possibilidade, mas precisam ser cumpridas várias etapas até a colocação em prática.
O Sindicond faz uma série de recomendações para os Condôminos interessados em dar uma destinação mais útil às áreas comuns. A iniciativa pode partir do Síndico ou dos moradores.
Em primeiro lugar, é necessário consultar os demais moradores. Formule um questionário sobre o assunto. Mas é sempre bom consultar o Síndico ou a Administradora antes, para formalizar o pedido.
Também é importante ter em mente que a mudança de destinação pode refletir em gastos e, por isso, terá de apresentar uma planilha com os custos. Por exemplo, se uma sala será transformada em brinquedoteca, terá de levar os custos sobre pintura, compra de livros (ou até mesmo doação feita pelos moradores), compra de mobiliário adaptado para as crianças, entre outras.
Será que o Condomínio tem dinheiro para isso? Quem vai arcar com os custos? Essas são algumas perguntas que vão surgir durante o processo.
Se houver consenso sobre as mudanças, é a hora sobre a convocação de assembleia. A convocação da reunião terá que constar o assunto discriminado.
O Código Civil é bem claro: qualquer mudança de destinação em área comum precisa da aprovação da maioria dos Condôminos. Há Convenções que exigem 2/3 dos Condôminos para aprovar tais mudanças.
Há controvérsia sobre o assunto. Mas, regra geral, não seria necessário o quórum de 2/3 por exemplo, se a mudança da área comum tiver a mesma finalidade, como lazer, por exemplo. Mas é sempre bom consultar a administradora sobre o assunto.
Há uma série de pormenores em relação a participação dos moradores. Há especialistas que defendem que participem da assembleia apenas os moradores que estão em dia com o condomínio. Somente estes teriam direito a votar.
Hoje em dia, muitos moradores também têm bicicletas, para desestressar após o trabalho. Se os moradores quiserem transformar uma área de circulação, por exemplo, em bicicletário, precisará da concordância de dois terços dos moradores.
Obras maiores, como construção de mais um pavimento de garagem e instalação de piscina, exigem unanimidade de votos, porque vão mudar todo o layout do condomínio.
É extremamente importante documentar toda essa discussão e aprovação, para evitar problemas futuros. E a solução é registrar tudo na ata da assembleia.
Além da tramitação da documentação interna, os moradores também terão de contratar um profissional especializado para aprovação da obra na prefeitura, se envolver construção.