FAQ - Perguntas Frequentes
O Sindicond é o Sindicato dos Trabalhadores?
Não. O Sindicond é o Sindicato Patronal dos Condomínios do Estado de São Paulo. É o representante legal dos moradores de Condomínios. O Sindicond abrange 632 municípios paulistas, exceto 12 cidades da Baixada Santista.
Qual é a importância do Sindicond para os Condomínios?
Tem uma atuação vital para os Condomínios. Isso porque o Sindicond é o representante legal dos Condomínios. Isso quer dizer que o Sindicond é o único Sindicato que pode negociar os aumentos salariais e os demais benefícios com os Sindicatos dos Trabalhadores constituídos legalmente no Estado. Também pode entrar com ações na Justiça para defender os interesses dos Condomínios contra tarifas abusivas praticadas pelo poder público e pelas concessionárias.
Quais os benefícios prestados pelo Sindicond aos Condomínios?
Além da participação nas negociações salariais, o Sindicond também presta assessoria jurídica e administrativa aos Condomínios. Também esclarece dúvidas sobre convenção condominial e regimento interno dos Condomínios. Ainda mantém parceria com empresa para ajudar os Condomínios a seguir a Lei Geral de Proteção dos Dados, e com cooperativa de reciclagem para a implantação de coleta seletiva, entre outras. Os Grupos de WhatsApps Regionais mantidos pelo Sindicond mantêm os Condomínios atualizados sobre a legislação. Os Condomínios também podem ter acesso a Cartilhas para Downloads e a cursos EAD.
O que é o Redino do Sindicond?
A certidão Redino (Regime Especial de Direitos Normativos) do Sindicond é um documento que autoriza os Condomínios a utilizarem a convenção coletiva de trabalho firmada com os Sindicatos dos Trabalhadores para conceder reajustes salariais e os demais benefícios previstos entre as partes.
A falta de adesão ao Redino gera passivo trabalhista quando é implantada a escala 12x36 nas portarias, por exemplo. Sem esta certidão, o trabalhador pode entrar com ação na Justiça para receber horas extras e encargos. A conta pode chegar a R$ 31 mil por trabalhador, no mínimo.
Os Condomínios que implantam a escala 12x36 nas portarias sem o Redino estão cometendo uma ilegalidade. E a omissão das Admistradoras pode resultar em prejuízos aos Condomínios e aos Síndicos, que vão responder na Justiça.
Se o trabalhador entrar na Justiça pode receber quatro horas extras a mais por dia trabalhado, retroativas a 2018, quando o certificado foi implantado. O prejuízo vai ser proporcional ao número de funcionários na portaria.
Como optar pelo Redino do Sindicond?
Para fazer a adesão ao Redino, basta fazer o cadastramento no site do Sindicond, informando se é Síndico, Conselho ou Administradora.
Confira os demais benefícios e como aderir ao Redino. CLIQUE AQUI
O Redino do Sindicond é obrigatório?
Sim, para os Condomínios que querem aplicar as cláusulas econômicas e sociais previstas na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). Sem o documento, os Condomínios podem ser penalizados. A Justiça do Trabalho já condenou Condomínios por aplicar jornada de 12x36 sem o documento, porque configura descumprimento das exigências para aplicar a convenção coletiva. A falta do documento traz insegurança jurídica ao Condomínio.
O Sindicond representa os Síndicos?
Não. O Sindicond é o representante legal dos Condomínios, portanto, dos Condôminos. Os Síndicos, como responsável civil e criminalmente pelos Condomínios, também são atendidos pelos Condomínios, quando são moradores.
O Sindicond pode fiscalizar o cumprimento das regras nos Condomínios?
Não. O Sindicond pode apenas dar orientações sobre elaboração da convenção condominial e sobre as regras internas. Mas está impedido de fiscalizar o cumprimento das normas legais ou interferir no cotidiano dos Condomínios. A fiscalização da atuação dos Síndicos e das Administradoras cabe ao Conselho Administrativo e Fiscal dos Condomínios. A fiscalização dos administradores cabe ao Conselho Regional de Administração. As prefeituras e o governo do Estado também não podem intervir nessas questões internas.