Melhores locais para instalar minimercados
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Se não houver proibição para instalação de minimercados em Condomínios, o primeiro passo é definir o melhor local para instalar o estabelecimento comercial. Este é o tema da segunda reportagem da série sobre o assunto.
Se houver alteração de destinação de área, como, por exemplo, instalação do mercado em área destinada ao salão de festas, neste caso, haverá necessidade de aprovação por unanimidade dos Condôminos em assembleia, alerta a advogada Amanda Cristina do Amaral.
Se for instalado container ou construída área com alvenaria, em espaço sem destinação especificada na convenção, haverá necessidade de aprovação por 2/3, por se tratar de acréscimo a área comum, conforme dispõe o artigo 1.342 do Código Civil.
“A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos Condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns”, traz trecho do Código Civil.
O Síndico fará a análise prévia de viabilidade dos espaços possíveis, sem destinação específica, posto que a alteração da destinação exigirá a aprovação da totalidade dos condôminos.
Também não será possível utilizar áreas de passagens, sob pena de inviabilizar a renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), logo, o estudo técnico deverá ser criterioso com relação a área possível para instalação do minimercado, comentou a advogada.
Fonte: Advogada Condominialista Amanda Cristina do Amaral, graduada pela PUC-Campinas, Pós-graduada em Direito Empresarial e Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós-Graduanda em Direito Imobiliário pela EDP – Escola Paulista de Direito, e Pós-Graduanda em Direito Contratual pela ESA – Escola Superior da Advocacia. Sócia-diretora no escritório Amanda Amaral Advocacia.
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