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Unidade de Crédito de Sustentabilidade em Condomínios: O Que a Lei Permite

Unidade de Crédito de Sustentabilidade em Condomínios: O Que a Lei Permite

Unidade de Crédito de Sustentabilidade em Condomínios: O Que a Lei Permite

Introdução

A Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), abriu um novo horizonte para a administração condominial no Brasil. Pela primeira vez, a legislação federal reconhece e regulamenta a possibilidade de condomínios gerarem, transacionarem e utilizarem Unidades de Crédito de Sustentabilidade (UCS) como instrumento de gestão ambiental e financeira.

Mas como isso se encaixa nas responsabilidades do síndico e nas competências da assembleia geral? Como a Lei 4.591/1964 (Lei do Condomínio) e o Código Civil (artigos 1.331 a 1.358) permitem que essas iniciativas sejam implementadas? Este artigo esclarece o marco legal que respalda essas ações.

 

O Que é a Unidade de Crédito de Sustentabilidade (UCS) Conforme a Lei 15.042/2024?

A Lei nº 15.042/2024 define três tipos de ativos ambientais que podem ser utilizados por condomínios:

1. Cota Brasileira de Emissões (CBE)
Ativo que representa o direito de emitir 1 tonelada de CO? equivalente (tCO?e).

2. Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE)
Ativo gerado a partir de projetos ou programas que efetivamente reduzem emissões ou removem gases de efeito estufa.

3. Crédito de Carbono
Ativo transacionável representativo de retenção ou redução de emissões.

Para os condomínios, a principal oportunidade reside na geração de CRVEs por meio de projetos que reduzam suas emissões.

 

Fundamento Legal: Competências da Assembleia Geral e do Síndico

Competências da Assembleia Geral

Conforme o Artigo 1.348 do Código Civil, compete à assembleia geral:

  • Deliberar sobre reformas na edificação, incluindo sistemas de energia renovável e infraestrutura verde;
  • Alterar a convenção para inclusão de normas sobre sustentabilidade;
  • Aprovar orçamento para projetos de descarbonização.

Além disso, o Artigo 1.345 estabelece que deliberações aprovadas obrigam todos os condôminos.

 

Competências do Síndico

Conforme o Artigo 23 da Lei 4.591/1964:

  • Administrar o condomínio;
  • Representar o condomínio em juízo e fora dele;
  • Cumprir deliberações aprovadas;
  • Prestar contas anualmente.

 

Receitas Extraordinárias e Redução de Despesas

A Lei 4.591/1964 reconhece despesas típicas condominiais como:

  • Conservação e limpeza
  • Energia elétrica
  • Água
  • Aquecimento
  • Gás
  • Administração geral

Projetos de eficiência energética e geração renovável podem reduzir custos operacionais.

Quando essas reduções forem certificadas no SBCE como CRVEs, o condomínio poderá negociar créditos em mercados regulados ou voluntários.

A receita obtida poderá ser:

  • Revertida para redução da taxa condominial;
  • Destinada ao fundo de reserva;
  • Reinvestida em novos projetos sustentáveis.

 

Processo Legislativo: Como Implementar Projetos de UCS

Etapa 1: Convocação de Assembleia Geral

Convocação formal pelo síndico com pauta específica sobre sustentabilidade e créditos de carbono.

Etapa 2: Apresentação do Projeto

Deve incluir:

  • Descrição técnica;
  • Custos estimados;
  • Projeção de retorno;
  • Impacto na taxa condominial;
  • Conformidade com a Lei 15.042/2024.

Etapa 3: Votação e Deliberação

Registro em ata contendo:

  • Data;
  • Local;
  • Participantes;
  • Resultado;
  • Decisão tomada.

Etapa 4: Execução pelo Síndico

Responsável por:

  • Contratações;
  • Supervisão;
  • Registro documental;
  • Gestão dos ativos ambientais.

Etapa 5: Prestação de Contas

Deve apresentar:

  • Economia gerada;
  • Receitas obtidas;
  • Saldo de créditos;
  • Impacto financeiro.

 

Obrigações dos Condôminos

Conforme o Artigo 1.336 do Código Civil:

  • Utilizar sua unidade conforme convenção e lei;
  • Preservar áreas comuns;
  • Contribuir para despesas do condomínio.

O descumprimento pode gerar penalidades previstas em lei.

 

Fundo de Reserva e Investimentos em Sustentabilidade

O condomínio poderá financiar projetos por meio de:

  • Fundo de reserva;
  • Rateio extraordinário;
  • Financiamentos;
  • Receitas extraordinárias.

 

Conclusão

A Lei nº 15.042/2024 abriu um caminho legal para que condomínios implementem projetos sustentáveis e gerem Unidades de Crédito de Sustentabilidade.

Com respaldo da Lei 4.591/1964 e do Código Civil, síndicos e assembleias passam a ter instrumentos para reduzir custos, gerar valor econômico e conduzir os condomínios para modelos mais sustentáveis e alinhados às novas diretrizes ambientais.  

 

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