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O Direito de instalar carregadores individuais para carros elétricos - NOVA LEI

O Direito de instalar carregadores individuais para carros elétricos - NOVA LEI

Hoje 26/02/2026, o Advogado Jurídico do Sindicond fala sobre a nova Lei, assista as 18:00 horas em: https://www.youtube.com/watch?v=0rKXOJdRruo 

 

Sobre a Nova Lei: 

 

No dia 19 de fevereiro de 2026, foi sancionada a Lei nº 18.851/2026, que autoriza e disciplina a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) após tramitar pelos órgãos competentes, com ampla discussão entre parlamentares, representantes do setor elétrico e associações civis.

Antes da publicação da lei, não havia um marco legal específico sobre o tema, o que deixava a decisão sobre a instalação de carregadores a critério exclusivo das convenções e assembleias condominiais. Essa ausência de norma gerava insegurança jurídica tanto para condôminos interessados em instalar equipamentos quanto para as administrações condominiais.

 

O que a Lei nº 18.851/2026 estabelece

A nova lei paulista define que:

  • É permitida a instalação de carregadores elétricos na vaga de garagem privativa de unidades autônomas, desde que observadas regras técnicas e de segurança.

  • A responsabilidade pelos custos de instalação fica a cargo do condômino requerente, que deverá arcar com os investimentos e adequações necessárias.

  • A instalação deve ser compatível com a capacidade elétrica da unidade autônoma, bem como com as exigências da distribuidora de energia local e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

  • A execução dos serviços precisa ser feita por profissional habilitado, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), conforme o caso.

  • O condômino interessado deve comunicar formalmente à administração do condomínio, antes do início das obras ou instalações.

A lei também prevê que a convenção condominial pode estabelecer padrões técnicos complementares e procedimentos específicos, mas não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança. Em caso de negativa considerada infundada, o morador pode buscar orientação e intervenção junto aos órgãos públicos competentes.

 

Exemplos práticos de aplicação

Exemplo 1: Um morador de um condomínio no centro de São Paulo deseja instalar um carregador elétrico em sua vaga privativa. Ele contrata um eletricista habilitado, obtém a ART e apresenta à administração do condomínio um projeto que demonstra a compatibilidade com a carga elétrica da unidade. A administração analisa e, respeitando a lei, autoriza a instalação técnico-legal.

Exemplo 2: Um novo empreendimento com projeto aprovado após a vigência da lei já deve ter seu sistema elétrico dimensionado com capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga, o que evita adaptações posteriores custosas e complexas.

 

Cuidados e recomendações para que a lei funcione na prática

Embora a Lei nº 18.851/2026 represente um avanço importante para a mobilidade elétrica e para os direitos dos condôminos, a sua efetividade depende de alguns cuidados:

Avaliar a capacidade da rede elétrica interna: Antes da instalação, é fundamental verificar se a capacidade elétrica da vaga ou circuito atende às necessidades do carregador. Em edifícios mais antigos, pode ser necessário um estudo técnico.

Conformidade com normas técnicas: Seguir rigorosamente as normas da ABNT e da concessionária de energia garante segurança, evita sobrecargas e prejuízos ao sistema elétrico condominial.

Documentação formal: A comunicação formal e o registro da autorização devem constar em termos ou atas, preservando a transparência do processo e evitando litígios futuros.

Atualização da convenção e regulamentos internos: Embora a lei não obrigue alteração automática da convenção condominial, é recomendável que os condomínios atualizem seus instrumentos normativos para incluir diretrizes claras sobre carregadores elétricos.

Aspectos de custo coletivo: Quando a instalação impactar áreas ou circuitos de uso comum, a discussão em assembleia torna-se necessária, respeitando quóruns previstos na convenção e legislação aplicável.

 

A Lei nº 18.851/2026 representa um marco importante para a adaptação das edificações à nova realidade da mobilidade elétrica. Ao oferecer regras claras, a norma proporciona segurança jurídica ao condômino interessado e orientação para a administração condominial.

O SINDICOND acompanha essas mudanças com atenção e recomenda que as administrações condominiais se mantenham atualizadas, buscando orientação técnica e jurídica sempre que necessário, de forma a garantir o cumprimento da legislação e a boa convivência entre moradores.

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