Lei muda regras para instalação de ar-condicionado em condomínios em 2026
A partir de 2026, a instalação de aparelhos de ar-condicionado em condomínios passa a exigir ainda mais atenção por parte de moradores, síndicos e administradoras. O tema, que já era motivo frequente de conflitos, ganha destaque diante do aumento das temperaturas e da popularização dos sistemas de climatização. Embora não exista proibição para o uso do ar-condicionado dentro das unidades privativas, as novas diretrizes reforçam limites claros quando a instalação interfere na fachada ou em áreas comuns do edifício.
O direito ao conforto e os limites legais
O morador continua tendo o direito de instalar e utilizar ar-condicionado no interior de sua unidade, desde que não cause prejuízos a terceiros. O ponto central da mudança está no entendimento consolidado de que qualquer intervenção que ultrapasse os limites internos do apartamento, como a fixação de condensadoras, suportes, tubulações externas ou alterações visíveis do lado de fora, não pode ser tratada como decisão individual. A legislação civil brasileira considera a fachada parte integrante das áreas comuns do condomínio, o que impõe restrições à sua modificação sem consentimento coletivo.
Fachada como área comum do condomínio
A fachada não pertence a um único condômino, mas a todos. Por esse motivo, alterações estéticas ou estruturais feitas sem autorização podem ser caracterizadas como irregulares, ainda que tenham como objetivo melhorar o conforto térmico da unidade. A instalação de equipamentos visíveis externamente pode comprometer a harmonia visual do prédio, gerar riscos estruturais, causar ruídos excessivos ou provocar gotejamento em áreas inferiores, afetando outros moradores.
O que muda na prática a partir de 2026
Com as novas regras, fica reforçada a obrigatoriedade de autorização prévia do condomínio para qualquer instalação de ar-condicionado que impacte a fachada ou áreas comuns. Essa autorização pode ocorrer por meio de assembleia, conforme o quórum definido na convenção condominial, ou seguir padrões já estabelecidos no regimento interno, quando o condomínio possui regras específicas para esse tipo de instalação. A ausência de autorização poderá resultar em advertências, aplicação de multas e, em situações mais graves, na exigência de retirada do equipamento instalado de forma irregular.
Responsabilidade do síndico e do condomínio
O síndico passa a ter papel fundamental na mediação desses pedidos, devendo zelar pelo cumprimento da convenção, do regimento interno e da legislação vigente. Cabe à administração orientar os moradores, exigir projetos ou memoriais descritivos quando necessário e garantir que as decisões sejam tomadas de forma coletiva, transparente e documentada. A omissão do condomínio diante de instalações irregulares pode, inclusive, gerar precedentes indesejados e futuros questionamentos judiciais.
Como o morador deve proceder antes de instalar
Antes de contratar o serviço e instalar o aparelho, o condômino deve consultar atentamente a convenção e o regimento interno do condomínio, formalizar o pedido junto à administração e aguardar a autorização necessária. Também é recomendável contratar profissionais qualificados, que apresentem soluções técnicas menos invasivas e compatíveis com as exigências do edifício. Esse cuidado prévio evita gastos desnecessários, conflitos com vizinhos e possíveis sanções administrativas.
Equilíbrio entre interesse individual e coletivo
As regras que passam a ser reforçadas a partir de 2026 não têm como objetivo restringir o conforto dos moradores, mas sim equilibrar o direito individual com o interesse coletivo. A padronização das instalações, o respeito à estética do prédio e a preservação da segurança estrutural contribuem para uma convivência mais harmoniosa e para a valorização do patrimônio comum. Em um cenário de calor cada vez mais intenso, o diálogo e o cumprimento das normas se tornam essenciais para que o conforto não se transforme em problema jurídico dentro dos condomínios.