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Nova Lei Pode Pesar no Bolso de Pais e Condomínios

Nova Lei Pode Pesar no Bolso de Pais e Condomínios
 
Um novo projeto de lei, aprovado em comissão na Câmara dos Deputados, promete endurecer as regras para a circulação de crianças desacompanhadas em áreas de uso comum de condomínios.  
 
A proposta, que ainda tramita no Congresso, prevê multas pesadas tanto para os responsáveis quanto para os próprios condomínios que negligenciarem a segurança dos pequenos.
 
A segurança infantil em ambientes condominiais, um tema de constante preocupação para pais e síndicos, está prestes a ganhar um novo capítulo na legislação brasileira.
 
O Projeto de Lei 4309/2020, que propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados e avança para as próximas etapas de votação.
 
A medida visa criar um ambiente mais seguro e responsabilizar diretamente quem falha em garantir a supervisão adequada de menores.
 
É fundamental destacar que, apesar da aprovação na comissão, o projeto ainda não é lei.
 
Ele precisa passar pela análise de outras comissões e, posteriormente, ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado Federal para então ser sancionado e entrar em vigor.
 
As Penalidades Propostas: Multas para Responsáveis e Condomínios
 
O cerne do projeto de lei é a instituição de multas como forma de coibir a prática de deixar crianças sem a devida supervisão em locais que oferecem riscos.
 
As penalidades são direcionadas a duas frentes: os pais ou responsáveis e a administração do condomínio, representada pelo síndico.
 
O texto aprovado, um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao projeto original da ex-deputada Flordelis (RJ), estabelece valores e condições claras para a aplicação das multas, conforme detalhado na tabela abaixo:
 
 
Segundo a relatora do projeto, a medida é justificada pela necessidade de uma responsabilidade compartilhada.
 
“É muito importante que esteja prevista a responsabilidade do poder público, dos síndicos ou qualquer outro administrador de prédios e condomínios, além dos pais ou responsáveis, pela supervisão de crianças e adolescentes a fim de evitar acidentes”, destacou a deputada Laura Carneiro em seu parecer [1].
 
O Caminho do Projeto de Lei no Congresso
A aprovação na Comissão de Previdência e Família é um passo importante, mas a jornada do PL 4309/2020 para se tornar lei ainda inclui etapas cruciais.
 
O projeto, que tramita em conjunto com o PL 237/2021, já havia sido aprovado com um texto substitutivo pela Comissão de Desenvolvimento Urbano em 2023.
 
Agora, a proposta segue para análise de duas outras comissões de caráter terminativo:
 
1. Comissão de Finanças e Tributação (CFT): Onde será avaliado o impacto financeiro e orçamentário da medida.
 
2. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ): Que analisará a constitucionalidade e a legalidade do texto.
 
Somente após a aprovação nessas comissões, o projeto estará apto para ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado Federal, onde passará por um processo similar de análise em comissões e votação em plenário.
 
O Contexto: Por Que a Lei se Faz Necessária?
 
A proposta legislativa não surge do vácuo. Ela reflete uma preocupação crescente com o número de acidentes, muitas vezes fatais, envolvendo crianças em condomínios.
 
Notícias sobre afogamentos em piscinas, quedas de janelas e acidentes em playgrounds e garagens são, infelizmente, recorrentes.
 
Atualmente, a responsabilidade primária pela segurança dos filhos é dos pais.
 
O condomínio só é responsabilizado em situações muito específicas, como a ausência de um salva-vidas em locais onde a lei exige (como no Rio de Janeiro) ou quando há um funcionário contratado especificamente para a recreação e supervisão infantil.
 
O novo projeto de lei busca ampliar essa responsabilidade, incentivando uma postura mais proativa por parte dos condomínios na sinalização e prevenção.
 
Diversas cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, já possuem leis municipais que proíbem, por exemplo, que crianças menores de 10 anos utilizem elevadores desacompanhadas.
 
O PL 4309/2020 eleva essa preocupação a um patamar federal, integrando-a ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a principal legislação de proteção aos direitos infantojuvenis do país.
 
Orientações para Síndicos e Moradores
Independentemente da aprovação final do projeto, a discussão que ele levanta serve como um alerta para toda a comunidade condominial.
 
Para os síndicos, a recomendação é adotar uma gestão preventiva:
 
• Sinalização Clara: Instalar placas informativas em todas as áreas comuns, como piscinas, playgrounds, quadras, academias e elevadores, indicando as regras de uso, horários e, principalmente, as faixas etárias permitidas e a obrigatoriedade de supervisão por um adulto.
• Comunicação: Utilizar os canais de comunicação do condomínio (circulares, grupos de mensagens, murais) para informar os moradores sobre as regras de segurança e, futuramente, sobre a nova lei, caso seja aprovada.
• Regulamento Interno: Verificar se o regulamento do condomínio já contempla regras claras sobre a circulação de crianças e, se necessário, propor atualizações em assembleia.
 
Para os pais e responsáveis, a mensagem é de reforço da sua responsabilidade fundamental.
 
A segurança dos filhos é um dever inegociável, e a supervisão atenta é a principal ferramenta para prevenir acidentes.
 
A nova lei, se aprovada, adicionará um peso financeiro a uma obrigação que já é, acima de tudo, moral e afetiva.
 
A proposta segue seu curso, mas a segurança não pode esperar.
 
A mobilização de síndicos e a conscientização dos pais são o caminho mais eficaz para garantir que as áreas de lazer e convivência dos condomínios sejam, de fato, espaços seguros para as crianças.
 
 
Referências
[1] Agência Câmara de Notícias. (2025, 24 de outubro). Comissão aprova multa para quem deixa criança sozinha em elevador e áreas comuns de condomínios.
 
Portal da Câmara dos Deputados. Acessado em 29 de outubro de 2025, de https://www.camara.leg.br/noticias/1215852-comissao-aprova-multa-para-quem-deixa-crianca-sozinha-em-elevador-e-areas-comuns-de-condominios
 
[2] Câmara dos Deputados. (2020). PL 4309/2020. Acessado em 29 de outubro de 2025, de https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2260802

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