Carros Eletrificados em Condomínios!

Condomínios residenciais são obrigados a permitir a instalação de pontos de recarga para carros elétricos?
Caso a necessidade surja em vaga de estacionamento particular, pertencente a determinada unidade, a responsabilidade a despesa será do condômino.
Sendo a vaga do condomínio, a situação muda, pois a área é comum, e não pertence a qualquer morador. Na realidade muitos condomínios realizam sorteios das vagas a cada dois anos.
Neste caso, condomínio certamente deve propiciar condições de moradia a todos os seus moradores, sejam condôminos, seja, locatários.
Evidentemente que dentre esse conceito se deve considerar as necessidades médias de um cidadão, longe de pedidos excêntricos e ou simplesmente particulares.
O uso de um veículo 100% eletrificado, ou misto, que necessite de recarga durante a noite me parece, sim, uma necessidade totalmente compatível com a vida moderna e está longe de ser luxo ou um pedido de natureza individual.
Havendo a demanda, ou preventivamente, deve o síndico tomar as providências necessárias.
Afinal, esta não será a primeira nem a última necessidade de adaptação de aspectos da vida em condomínios.
• É preciso aprovação em assembleia para instalar carregadores em áreas comuns ou nas garagens individuais?
Sim, é preciso.
A eletrificação de carros em condomínios exige aprovação em assembleia com quórum de maioria absoluta dos condôminos, pois é considerada uma obra útil, conforme o Art. 1.341 do Código Civil. A aprovação pode ser por maioria simples (dos presentes) caso o impacto seja mínimo, mas o ideal é a maioria absoluta para garantir segurança e validade jurídica à obra.
A verdade é que a maioria dos síndicos não realiza a assembleia pois entende que lhe cabe decidir sobre as obras de necessidade urgente do condomínio, mas deveria realizar a assembleia até porque envolve quantias altas.
• Se ocorrer um incêndio ou acidente durante o carregamento, quem é responsável: o morador, o condomínio ou a empresa instaladora?
Será responsável em 1º momento o condomínio, pois instalou o aparelho sendo por ele responsável, que deverá chamar a empresa instaladora dentro do processo, para ser responsabilizada, e esta situação se chama “denunciação da lide”, quando o causador imediato do dano (mas próximo) atrai no processo o causador mediato (o prestador do serviço).
O dano ao condomínio e seu próprio carro será responsabilidade do usuário na área comum se o aparelho for usado indevidamente.