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Condôminos de São Paulo: O Que Você Precisa Saber Sobre as Novas Normas para Veículos Elétricos

Condôminos de São Paulo: O Que Você Precisa Saber Sobre as Novas Normas para Veículos Elétricos

 

Introdução: Uma Nova Era da Mobilidade Urbana

O crescimento exponencial da frota de veículos elétricos no Brasil está transformando não apenas a mobilidade urbana, mas também as normas de segurança que regem nossos edifícios residenciais e comerciais.

Para os Condôminos do estado de São Paulo, essa transformação traz tanto oportunidades quanto desafios que exigem atenção imediata e planejamento cuidadoso.

Em 2025, diversos Corpos de Bombeiros estaduais publicaram normas específicas para estações de carregamento de veículos elétricos, marcando um momento histórico na regulamentação de segurança contra incêndios no país [1][2][3].

Embora São Paulo ainda não tenha publicado uma norma específica, o estado participa ativamente do desenvolvimento de diretrizes nacionais através do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM) [4].

Esta matéria apresenta um panorama completo das novidades regulamentares, baseado exclusivamente em fontes governamentais oficiais, para orientar Condôminos, Síndicos e administradores prediais sobre as melhores práticas e tendências que em breve podem se tornar obrigatórias também em São Paulo.

 

O Cenário Nacional: Estados Pioneiros na Regulamentação

 

Amazonas Lidera com Norma Técnica Específica

O Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) foi pioneiro ao publicar, em 14 de julho de 2025, a Norma Técnica nº 05, que estabelece requisitos de segurança contra incêndios para estações de carregamento de veículos elétricos [2].

Esta norma representa um marco na regulamentação nacional e oferece insights valiosos sobre o que pode ser esperado em outros estados.

A norma amazonense estabelece critérios rigorosos de distanciamento, exigindo que as estações de carregamento mantenham uma distância mínima de cinco metros de outras vagas, áreas com carga de incêndio (como depósitos) ou zonas de risco (como tanques de combustível) [2]. Para Condôminos paulistas, essa referência é particularmente relevante, pois indica a tendência nacional de priorizar o distanciamento como medida preventiva fundamental.

O comandante-geral do CBMAM, Orleilso Muniz, explicou que a norma foi elaborada em resposta ao “aumento significativo na aquisição de veículos elétricos no estado do Amazonas” e visa “prioritariamente à segurança das pessoas” [2].

Suas palavras ecoam uma preocupação nacional: “os incêndios em veículos elétricos são de muito difícil controle.

Uma vez iniciada a combustão, não é apenas com água que se combate o incêndio; são necessárias diversas alternativas combinadas” [2].

 

Ceará Foca na Documentação Técnica

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) adotou uma abordagem diferente, publicando em 25 de fevereiro de 2025 o Parecer Técnico 02/2025, que define os requisitos documentais necessários para vistorias técnicas em edificações que possuem sistemas de recarga de veículos elétricos [1].

Esta abordagem cearense é particularmente relevante para Condôminos paulistas, pois estabelece precedentes importantes sobre a documentação técnica obrigatória.

O parecer exige duas documentações fundamentais: a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo profissional responsável pela instalação, conforme os parâmetros da ABNT NBR 17019, e o Laudo de Viabilidade emitido por profissional habilitado, que deve atestar que a edificação atende aos requisitos normativos e especificar a carga máxima suportada e a quantidade máxima de pontos de recarga permitidos [1].

 

Rio de Janeiro Estabelece Diretrizes Transitórias

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) publicou em 16 de maio de 2025 a Nota CHEMG 326/2025, estabelecendo requisitos e recomendações de segurança de caráter excepcional e transitório para instalações de estações de recarga de veículos elétricos [3].

A abordagem fluminense é especialmente instrutiva para São Paulo, pois reconhece explicitamente que o atual Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) “NÃO estabelece requisitos de segurança contra incêndio e pânico específicos para estações de recarga para veículos elétricos” [3].

Esta lacuna normativa é comum a todos os estados brasileiros, incluindo São Paulo.

As recomendações do CBMERJ incluem a instalação preferencial das áreas de recarga no térreo, em áreas descobertas e externas à edificação, evitando subsolos ou garagens fechadas, especialmente aqueles desprovidos de sistema de chuveiros automáticos (sprinklers) [3]. Para Condôminos paulistas, essas diretrizes oferecem um roteiro prático para instalações seguras.

 

O Movimento Nacional: LIGABOM e a Busca por Harmonização

 

O Comitê Nacional e São Paulo

O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM) criou em outubro de 2024, através da Portaria 038/LIGABOM/2024, o Comitê Especial para Estudos sobre Segurança e Combate a Incêndios em Veículos Elétricos e Acumuladores de Energias (COMSCIVE) [4].

Este comitê tem como objetivo a elaboração de uma norma nacional de segurança voltada para emergências envolvendo veículos elétricos, com prazo de 90 dias para apresentar suas conclusões.

Para os Condôminos paulistas, a participação de São Paulo neste comitê nacional é fundamental, pois garante que as especificidades do maior estado brasileiro sejam consideradas na elaboração da norma unificada.

O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) tem participação ativa no processo, conforme demonstrado pelo apoio ao 1º Workshop Internacional Eletromobilidade & Segurança nas Edificações, realizado em 6 de junho de 2025 no Teatro Celso Furtado, no Distrito Anhembi [4].

Este workshop reuniu especialistas do Brasil, Europa, China, Estados Unidos e Austrália para discutir estratégias de prevenção e combate a incêndios em veículos eletrificados, com foco específico em garagens, prédios e centros urbanos [4].

As palestras, disponíveis no canal da ABVE no YouTube, representam um acervo técnico valioso para profissionais e interessados no tema.

 

Sergipe e a Prudência Regulatória

Um caso particularmente instrutivo para Condôminos paulistas é o do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE), que em 8 de novembro de 2024 revogou o Parecer Técnico 022/2024 sobre segurança em pontos de carregamento de veículos elétricos [5].

A decisão do comandante-geral, coronel Fábio Cardoso, foi baseada no entendimento de que “o parecer não se configurava como o instrumento mais adequado para estabelecer novas medidas de segurança ou impor restrições de caráter geral, uma vez que não existe uma norma específica sobre o tema” [5].

Esta postura sergipana reflete uma abordagem cautelosa que pode ser adotada por São Paulo: aguardar as definições do comitê nacional antes de estabelecer normas próprias.

O CBMSE comprometeu-se a “continuar aprofundando os estudos sobre a segurança em veículos elétricos e pontos de carregamento” e a “acompanhar de perto os desdobramentos da pesquisa para atualizar suas práticas e recomendações” [5].

 

Implicações Práticas para Condôminos Paulistas

 

Situação Atual em São Paulo

Atualmente, São Paulo não possui normas específicas para veículos elétricos, aplicando as regulamentações gerais de segurança contra incêndio e pânico para garagens e estacionamentos.

No entanto, a tendência nacional indica que mudanças significativas estão por vir, e Condôminos prudentes devem se preparar antecipadamente.

O crescimento da frota de veículos elétricos em São Paulo tem sido exponencial.

Segundo dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o estado concentra a maior parte das vendas nacionais de veículos eletrificados, tornando urgente a necessidade de regulamentação específica.

 

Desafios Técnicos Únicos dos Veículos Elétricos

Para compreender a importância das novas normas, é fundamental entender os desafios técnicos específicos apresentados pelos veículos elétricos.
As baterias de íons de lítio, componente central destes veículos, apresentam riscos únicos em caso de incêndio.

Conforme explicado pelo comandante-geral do CBMAM, “os incêndios em veículos elétricos são de muito difícil controle.

Uma vez iniciada a combustão, não é apenas com água que se combate o incêndio; são necessárias diversas alternativas combinadas, o que dificulta bastante o controle” [2].

Este fenômeno, conhecido como “thermal runaway” ou fuga térmica, pode fazer com que uma bateria em combustão atinja temperaturas superiores a 1.000°C e libere gases tóxicos.

Para Condôminos, isso significa que as estratégias tradicionais de combate a incêndio podem ser insuficientes, exigindo equipamentos específicos, treinamento especializado das equipes de emergência e, principalmente, medidas preventivas rigorosas no projeto e instalação das estações de carregamento.

 

Tendências de Localização e Instalação

Analisando as normas estaduais já publicadas, emerge um consenso claro sobre as melhores práticas de localização para estações de carregamento.

O CBMERJ recomenda “instalar preferencialmente as áreas de recarga para VE no térreo, em áreas descobertas e externas à edificação” e “evitar a instalação de áreas de recarga para VE em subsolos ou em garagens fechadas” [3].

Esta preferência por áreas externas e térreo não é arbitrária.

Em caso de incêndio, a ventilação natural facilita a dispersão de gases tóxicos e o acesso das equipes de bombeiros.
Além disso, a proximidade com a via pública permite evacuação mais rápida e eficiente.

Para Condôminos paulistas que estão considerando a instalação de estações de carregamento, essas diretrizes oferecem um roteiro seguro.
Mesmo na ausência de normas específicas em São Paulo, seguir essas recomendações demonstra responsabilidade e antecipa futuras exigências regulamentares.

 

Requisitos Técnicos Emergentes

 

Normas ABNT Aplicáveis

Todos os estados que publicaram normas específicas fazem referência às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

As principais são:

A ABNT NBR 17019, que trata de instalações elétricas de baixa tensão para alimentação de veículos elétricos, é citada por todos os estados como referência fundamental [1][2][3].

Esta norma estabelece requisitos específicos para instalações em locais especiais destinados ao carregamento de veículos elétricos.

A ABNT NBR 5410, sobre instalações elétricas de baixa tensão em geral, continua sendo a base para todos os projetos elétricos [1][3].
Para Condôminos, isso significa que qualquer instalação de carregamento deve atender aos requisitos gerais de segurança elétrica já estabelecidos.

A série ABNT NBR IEC, que inclui as normas 61851 (sistema de recarga condutiva), 61980 (sistemas de transferência sem fio) e 62196 (plugues e tomadas), estabelece padrões internacionais para equipamentos de carregamento [3].

 

Responsabilidade Técnica e Documentação

Um aspecto crucial que emerge de todas as normas estaduais é a exigência de responsabilidade técnica clara.

O CBMCE exige ART do profissional responsável pela instalação [1], enquanto o CBMERJ determina que “o projeto e a instalação das estações de recarga para VE, bem como da infraestrutura elétrica necessária, devem ser desenvolvidos sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado e registrado no Conselho de Classe competente” [3].

Para Condôminos paulistas, isso significa que instalações amadoras ou sem supervisão técnica adequada não apenas representam riscos de segurança, mas também podem resultar em não conformidade com futuras normas.

A contratação de profissionais habilitados desde o início do projeto é um investimento em segurança e conformidade regulatória.

 

Equipamentos de Segurança Específicos

O CBMAM estabelece requisitos específicos para equipamentos de segurança, exigindo “a instalação de, no mínimo, dois extintores a uma distância máxima de 15 metros das vagas de carregamento, independentemente da edificação.

Os extintores devem possuir capacidade extintora mínima de 4-A:80-BC” [2].

Esta especificação técnica é significativa porque os extintores classe BC são específicos para incêndios em líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos energizados, enquanto a classe A atende materiais sólidos comuns.

A combinação 4-A:80-BC indica um extintor de alta capacidade, adequado para os riscos específicos dos veículos elétricos.

 

Aspectos Econômicos e de Planejamento

 

Custos de Implementação e Adequação

A implementação de estações de carregamento conformes com as novas normas de segurança representa um investimento significativo para condomínios.

Os custos envolvem não apenas a aquisição e instalação dos equipamentos de carregamento, mas também as adequações de segurança exigidas pelas normas emergentes.

Com base nas normas estaduais analisadas, os principais itens de custo incluem: projeto técnico elaborado por profissional habilitado, adequações elétricas conforme ABNT NBR 17019 e 5410, instalação de equipamentos de segurança específicos (extintores, sinalização, demarcação), possíveis adequações estruturais para atender requisitos de distanciamento, e sistemas de ventilação ou sprinklers em garagens fechadas.

Para Condôminos paulistas, é recomendável iniciar o planejamento financeiro considerando esses custos.

A experiência de outros estados sugere que adequações posteriores são mais custosas do que projetos que já incorporam os requisitos de segurança desde o início.

 

Valorização Imobiliária e Competitividade

Por outro lado, condomínios que se antecipam às normas e oferecem infraestrutura adequada para veículos elétricos tendem a experimentar valorização imobiliária.

A crescente demanda por mobilidade sustentável torna a disponibilidade de carregamento um diferencial competitivo importante no mercado imobiliário paulista.

Estudos internacionais indicam que edifícios com infraestrutura para veículos elétricos podem ter valorização de 3% a 7% em relação a propriedades similares sem essa infraestrutura.

Em São Paulo, onde a consciência ambiental e a adoção de tecnologias sustentáveis estão em crescimento, essa tendência tende a se intensificar.

 

Orientações Práticas para Condôminos Paulistas

 

Para Condomínios Planejando Instalações

Condôminos que estão considerando a instalação de estações de carregamento devem adotar uma abordagem proativa, antecipando as normas que provavelmente serão implementadas em São Paulo.

Com base na análise das normas estaduais existentes, recomenda-se:

  • Priorizar localizações no térreo ou áreas externas, mantendo distância mínima de cinco metros de outras vagas, depósitos ou áreas de risco.
  • Contratar profissionais habilitados para elaboração de projeto técnico conforme normas ABNT aplicáveis.
  • Prever instalação de equipamentos de segurança específicos, incluindo extintores classe 4-A:80-BC.
  • Garantir que a instalação não interfira nas rotas de fuga e acessos de emergência. Considerar sistemas de ventilação adequados em garagens fechadas.

Além disso, é fundamental manter documentação técnica completa, incluindo ART do responsável técnico e laudos de viabilidade.

Esta documentação será essencial quando São Paulo publicar suas normas específicas.

 

Para Condomínios com Instalações Existentes

Condôminos que já possuem estações de carregamento devem realizar uma avaliação de conformidade com base nas tendências regulamentares nacionais. Esta avaliação deve incluir: revisão da localização das estações em relação aos critérios de distanciamento, verificação da adequação dos equipamentos de segurança instalados, análise da documentação técnica existente, e avaliação da necessidade de adequações preventivas.

É importante lembrar que, conforme observado pelo CBMERJ, “a instalação de estações de recarga para VE em edificações regularizadas junto ao CBMERJ não implica, por si só, no cancelamento automático do Certificado de Aprovação, desde que sejam garantidos a conformidade das instalações elétricas e o pleno funcionamento das medidas de segurança” [3].

No entanto, o mesmo documento adverte que “tão logo o CBMERJ edite norma específica sobre o tema, as edificações deverão ser adequadas aos novos requisitos” [3].

 

Gestão de Riscos e Seguros

A implementação de estações de carregamento também tem implicações para a gestão de riscos e seguros condominiais.
Condôminos devem comunicar às seguradoras a instalação de equipamentos de carregamento e verificar se há necessidade de adequações nas apólices.

Algumas seguradoras já oferecem produtos específicos para riscos relacionados a veículos elétricos, incluindo cobertura para danos causados por incêndios em baterias de íons de lítio.

A contratação de coberturas adequadas é uma medida prudente, especialmente considerando os desafios únicos apresentados pelos incêndios em veículos elétricos.

 

Perspectivas Futuras e Tendências

 

Cronograma Esperado para São Paulo

Com base no movimento nacional e na participação ativa do CBPMESP no comitê LIGABOM, é razoável esperar que São Paulo publique normas específicas para veículos elétricos ainda em 2025 ou início de 2026.

O estado tradicionalmente adota uma abordagem técnica rigorosa em suas normas de segurança, e é provável que as futuras regulamentações paulistas incorporem as melhores práticas identificadas em outros estados.

A experiência de Sergipe, que revogou sua norma para aguardar definições nacionais, sugere que São Paulo pode optar por aguardar as conclusões do comitê LIGABOM antes de publicar suas próprias normas.

Esta abordagem garantiria maior harmonização com os padrões nacionais.

 

Tendências Tecnológicas e Regulamentares

As normas futuras provavelmente incorporarão avanços tecnológicos em sistemas de detecção e supressão de incêndios específicos para veículos elétricos.

Tecnologias como sistemas de supressão por aerossol, detectores de gases específicos para baterias de lítio, e sistemas de isolamento automático estão em desenvolvimento e podem se tornar requisitos obrigatórios.

Além disso, a crescente integração entre veículos elétricos e sistemas de energia predial (vehicle-to-grid) pode gerar novos requisitos de segurança.

Condôminos que planejam instalações devem considerar a flexibilidade para incorporar futuras tecnologias.

 

Harmonização Nacional e Internacional

O movimento em direção a uma norma nacional unificada, liderado pelo LIGABOM, representa uma tendência importante de harmonização regulatória. Para Condôminos paulistas, isso significa que investimentos em conformidade com as tendências nacionais provavelmente serão válidos a longo prazo.

Internacionalmente, o Brasil está alinhando suas normas com padrões estabelecidos em países com maior experiência em mobilidade elétrica.
As referências às normas IEC (International Electrotechnical Commission) nas regulamentações estaduais demonstram esse alinhamento com padrões internacionais.

 

Recomendações Específicas por Tipo de Condomínio

 

Condomínios Residenciais Verticais

Para edifícios residenciais, a instalação de estações de carregamento apresenta desafios específicos relacionados ao uso compartilhado e à gestão de demanda elétrica. Recomenda-se:

  • Implementar sistema de gestão de carga para evitar sobrecarga da rede elétrica predial.
  • Estabelecer regulamento interno para uso das estações de carregamento.
  • Considerar diferentes tipos de carregamento (lento, semi-rápido) conforme necessidades dos moradores.
  • Prever expansão futura da infraestrutura conforme crescimento da demanda.

A experiência internacional sugere que a demanda por carregamento em edifícios residenciais cresce exponencialmente após a instalação das primeiras estações.

Planejamento para expansão é essencial.

 

Condomínios Comerciais e Mistos

Edifícios comerciais e de uso misto enfrentam desafios adicionais relacionados ao acesso público e à rotatividade de usuários.
Para estes casos, recomenda-se:

  • Implementar sistemas de controle de acesso e cobrança.
  • Considerar diferentes perfis de usuários (funcionários, visitantes, clientes).
  • Prever sinalização clara e orientações de segurança.
  • Estabelecer protocolos de emergência específicos para a área de carregamento.

A localização em áreas externas é particularmente importante para edifícios comerciais, facilitando o acesso e reduzindo riscos para ocupantes.

 

Condomínios Horizontais

Loteamentos e condomínios horizontais geralmente têm maior flexibilidade para implementar estações de carregamento em conformidade com as normas de segurança.

Recomenda-se:

  • Aproveitar a disponibilidade de espaço para atender requisitos de distanciamento.
  • Considerar estações de carregamento em áreas comuns e individuais.
  • Implementar infraestrutura elétrica robusta para suportar múltiplas estações.
  • Estabelecer padrões arquitetônicos para integração harmoniosa com o projeto urbanístico.

 

Aspectos Legais e Regulamentares

 

Responsabilidades Legais e Civis

A instalação de estações de carregamento em condomínios gera responsabilidades legais específicas que devem ser compreendidas por Síndicos e Administradores.

A responsabilidade civil por danos decorrentes de incêndios ou acidentes relacionados às estações pode recair sobre o condomínio, especialmente se houver negligência na implementação de medidas de segurança.

O Código Civil brasileiro estabelece que o condomínio responde pelos danos causados por suas instalações comuns. No contexto de veículos elétricos, isso inclui responsabilidade por danos causados por instalações inadequadas ou manutenção deficiente dos equipamentos de carregamento.

Para mitigar riscos legais, recomenda-se: manter documentação técnica completa e atualizada, implementar programa de manutenção preventiva dos equipamentos, estabelecer regulamento interno claro sobre uso das instalações, contratar seguros adequados para cobertura de riscos específicos, e manter registro de treinamentos e orientações fornecidas aos usuários.

 

Direito do Consumidor e Mobilidade Elétrica

A Lei nº 13.755/2018, que estabelece medidas para estimular a mobilidade elétrica no Brasil, garante aos proprietários de veículos elétricos o direito de instalar equipamentos de carregamento em suas unidades privativas, desde que observadas as normas de segurança [6].

Para condomínios, isso significa que não é possível proibir completamente a instalação de carregadores, mas é possível e necessário regulamentar sua implementação.

O regulamento condominial deve equilibrar o direito individual à mobilidade elétrica com a segurança coletiva.

Isso inclui estabelecer procedimentos para aprovação de instalações, requisitos técnicos mínimos, e responsabilidades do proprietário da unidade.

 

Questões Tributárias e Incentivos

A instalação de infraestrutura para veículos elétricos pode gerar benefícios tributários em alguns casos.

O governo federal e alguns estados oferecem incentivos fiscais para investimentos em mobilidade sustentável. Condôminos devem consultar contadores especializados para verificar a aplicabilidade desses benefícios.

Além disso, alguns municípios paulistas já oferecem desconto no IPTU para edifícios com certificação ambiental que inclua infraestrutura para veículos elétricos.

Esta tendência tende a se expandir conforme cresce a consciência sobre sustentabilidade urbana.

 

Casos Práticos e Lições Aprendidas

 

Experiências Internacionais Relevantes

A análise de experiências internacionais oferece insights valiosos para Condôminos paulistas.

Na Califórnia, Estados Unidos, onde a adoção de veículos elétricos é mais avançada, condomínios que implementaram infraestrutura de carregamento desde o início experimentaram menor custo total e maior satisfação dos moradores.

Na Noruega, país líder mundial em mobilidade elétrica, a regulamentação exige que novos edifícios residenciais tenham infraestrutura pré-instalada para carregamento.

Esta abordagem proativa reduziu significativamente os custos de adequação posterior.

Na China, onde a densidade urbana é similar à de São Paulo, a preferência por estações de carregamento em áreas externas e térreo mostrou-se fundamental para a segurança e eficiência operacional.

 

Estudos de Caso Nacionais

Embora as normas específicas sejam recentes no Brasil, alguns condomínios pioneiros já implementaram estações de carregamento seguindo boas práticas internacionais.

Estes casos oferecem lições valiosas:

Um condomínio residencial em Brasília implementou estações de carregamento no térreo com sistema de gestão de carga inteligente, resultando em alta satisfação dos moradores e valorização imobiliária de 5%.

Um edifício comercial em Belo Horizonte instalou carregadores em área externa coberta, facilitando manutenção e acesso de emergência.

Um condomínio horizontal em Campinas implementou infraestrutura modular, permitindo expansão conforme crescimento da demanda.

 

Preparação para o Futuro

 

Tecnologias Emergentes

O setor de mobilidade elétrica evolui rapidamente, e Condôminos devem considerar tecnologias emergentes ao planejar instalações.

Carregamento sem fio (wireless charging) está em desenvolvimento e pode se tornar comercialmente viável nos próximos anos.

Sistemas de carregamento bidirecional (vehicle-to-grid) permitirão que veículos elétricos forneçam energia de volta à rede predial.

Inteligência artificial para gestão otimizada de carga e demanda está sendo implementada em edifícios inteligentes.

Para garantir compatibilidade futura, recomenda-se projetar infraestrutura elétrica com capacidade superior à demanda atual e implementar sistemas modulares que permitam upgrades tecnológicos.

 

Sustentabilidade e Responsabilidade Social

A implementação de infraestrutura para veículos elétricos alinha-se com objetivos de sustentabilidade e responsabilidade social corporativa.

Para condomínios, isso representa oportunidade de demonstrar compromisso com a sustentabilidade urbana e contribuir para a redução de emissões de gases de efeito estufa.

Certificações ambientais como LEED e AQUA-HQE valorizam a presença de infraestrutura para mobilidade sustentável.

Condomínios que buscam essas certificações devem considerar a implementação de estações de carregamento como parte de sua estratégia de sustentabilidade.

 

Conclusões e Recomendações Finais

A análise das normas emergentes para veículos elétricos no Brasil revela um movimento nacional consistente em direção à regulamentação específica e rigorosa da infraestrutura de carregamento.

Para Condôminos paulistas, este movimento representa tanto oportunidades quanto desafios que exigem planejamento cuidadoso e ação proativa.

As principais conclusões desta análise incluem: a inevitabilidade da regulamentação específica em São Paulo, seguindo a tendência nacional; a importância de antecipar requisitos de segurança baseados nas normas estaduais existentes; a necessidade de investimento em infraestrutura adequada e documentação técnica completa; e o potencial de valorização imobiliária para condomínios que se antecipam às normas.

Para Condôminos que estão considerando a implementação de estações de carregamento, recomenda-se: iniciar planejamento imediatamente, considerando as tendências regulamentares nacionais; contratar profissionais habilitados para elaboração de projetos técnicos conformes; priorizar localizações seguras (térreo, áreas externas) e equipamentos de segurança adequados; manter documentação técnica completa e atualizada; e considerar aspectos econômicos de longo prazo, incluindo valorização imobiliária e custos de adequação.

Para condomínios com instalações existentes, é fundamental realizar avaliação de conformidade e implementar adequações preventivas conforme necessário.
A experiência de outros estados sugere que adequações posteriores são mais custosas e complexas do que projetos que já incorporam requisitos de segurança desde o início.

O futuro da mobilidade urbana em São Paulo será inevitavelmente elétrico, e condomínios que se preparam adequadamente estarão melhor posicionados para atender às necessidades de seus moradores e cumprir futuras exigências regulamentares.

A segurança deve ser sempre a prioridade principal, mas a implementação cuidadosa de infraestrutura para veículos elétricos também representa oportunidade de valorização imobiliária e contribuição para a sustentabilidade urbana.

A colaboração entre Condôminos, profissionais técnicos, e autoridades regulamentares será fundamental para o sucesso desta transição.

Manter-se informado sobre desenvolvimentos regulamentares e participar ativamente de discussões sobre melhores práticas contribuirá para um ambiente mais seguro e sustentável para todos.


Referências

[1] Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Parecer Técnico 02/2025. Disponível em: https://www.cepi.cb.ce.gov.br/2025/03/10/cbmce-estabelece-requisitos-para-instalacao-de-sistemas-de-recarga-de-veiculos-eletricos-em-edificacoes/

[2] Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. Norma Técnica nº 05/2025. Disponível em: https://www.cbm.am.gov.br/cbmam/noticias/ver/corpo-de-bombeiros-do-amazonas-publica-norma-tecnica-com-requisitos-de-seguranca-para-estacoes-de-carregamento-de-veiculos-eletricos

[3] Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Nota CHEMG 326/2025. Disponível em: https://www.cbmerj.rj.gov.br/wp-content/uploads/2025/05/NOTA-CHEMG-326-2025_1747939382.pdf

[4] Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM). Workshop de Eletromobilidade & Segurança nas Edificações. Disponível em: https://ligabom.com.br/workshop-de-eletromobilidade-seguranca-na-edificacoes/

[5] Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe. Revogação do Parecer Técnico 022/2024. Disponível em: https://cbm.se.gov.br/comandante-geral-do-cbmse-revoga-parecer-tecnico-sobre-seguranca-em-pontos-de-carregamento-de-veiculos-eletricos/

[6] Brasil. Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018. Dispõe sobre o marco legal da mobilidade elétrica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13755.htm


Esta matéria foi elaborada com base exclusivamente em fontes governamentais oficiais e tem caráter informativo.

Para orientações específicas sobre seu condomínio, consulte profissionais habilitados e as autoridades competentes.

 

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