Tudo o que você Precisa Saber sobre as Novas Regras para o Trabalho em Feriados e seus Impactos nos Condomínios!

Introdução
A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, que entrará em vigor em 1º de julho de 2025, traz mudanças significativas na regulamentação do trabalho em feriados, especialmente para o setor de comércio e serviços.
Esta alteração normativa impacta diretamente a gestão de condomínios, exigindo atenção especial de Síndicos, Condôminos e Administradoras quanto às novas obrigações e responsabilidades legais.
A portaria altera dispositivos da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, especificamente revogando diversos subitens do item II - Comércio, do Anexo IV, que tratava das atividades com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados.
Esta mudança representa um retorno à aplicação estrita do artigo 6º - A da Lei 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados nas atividades do comércio à autorização em convenção coletiva de trabalho e à observância da legislação municipal.
Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais alterações trazidas pela Portaria 3665/2023, seus impactos para a gestão condominial, os riscos e responsabilidades legais envolvidos, além de fornecer orientações práticas para adequação às novas exigências normativas.
O que muda com a Portaria 3665/2023?
A Portaria MTE nº 3.665/2023 revoga os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria MTP nº 671/2021.
Estes subitens autorizavam permanentemente o trabalho em domingos e feriados para diversas atividades comerciais, sem a necessidade expressa de convenção coletiva de trabalho.
Com a revogação, as seguintes atividades comerciais perdem a autorização permanente para funcionamento em feriados:
1. Varejistas de peixe
2. Varejistas de carnes frescas e caça
3. Comércio de pão e biscoitos
4. Varejistas de frutas e verduras
5. Varejistas de aves e ovos
6. Comércio de artigos regionais em aeroportos
7. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
8. Comércio em hotéis
9. Comércio em postos de combustíveis e lojas de conveniência em postos de combustíveis
10. Comércio varejista de produtos farmacêuticos
11. Comércio em lojas franqueadas em geral
12. Comércio em estabelecimentos de shopping centers
Além disso, o subitem 14, que trata das feiras-livres, foi mantido com nova redação.
A principal consequência desta alteração é que, a partir de 1º de julho de 2025, estas atividades comerciais só poderão funcionar em feriados se houver autorização expressa em convenção coletiva de trabalho e observância da legislação municipal, conforme determina o artigo 6º - A da Lei 10.101/2000.
Impactos para Condomínios
Os condomínios, enquanto espaços que frequentemente abrigam estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, serão diretamente afetados pela nova regulamentação.
Além disso, como empregadores, os condomínios também precisarão adequar suas práticas de gestão de pessoal às novas exigências.
Para Condomínios Comerciais e Mistos
Os condomínios comerciais e mistos, que abrigam lojas, escritórios e outros estabelecimentos, precisarão estar atentos às novas regras, pois:
1. O funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados só será permitido mediante autorização em convenção coletiva de trabalho e observância da legislação municipal.
2. Será necessário verificar se os lojistas e prestadores de serviços instalados no condomínio possuem autorização para funcionamento em feriados, conforme as novas exigências legais.
3. O condomínio, como gestor do espaço comum, poderá ser corresponsabilizado por permitir o funcionamento irregular de estabelecimentos em feriados.
4. Será necessário adequar os contratos de locação e regimentos internos às novas exigências legais, prevendo cláusulas específicas sobre o funcionamento em feriados.
Para Condomínios Residenciais
Embora os condomínios residenciais não sejam diretamente afetados pela alteração nas regras de comércio, eles também precisarão estar atentos às novas exigências, especialmente quanto:
1. À gestão de funcionários que trabalham em regime de escala, como porteiros, zeladores e seguranças, que podem ter suas jornadas em feriados impactadas por convenções coletivas específicas.
2. À contratação de serviços terceirizados, que também estarão sujeitos às novas regras quando prestados em feriados.
3. À realização de obras e reformas em feriados, que poderão ser impactadas pelas restrições ao trabalho nestes dias.
Riscos e Responsabilidades Legais
A não observância das novas regras pode acarretar diversos riscos e responsabilidades legais para Síndicos, Condôminos e Administradoras.
É fundamental conhecê-los para evitar problemas futuros.
Riscos para Síndicos
1. Responsabilidade Trabalhista:
O Síndico, como representante legal do condomínio, pode ser responsabilizado por violações à legislação trabalhista, incluindo o trabalho irregular em feriados.
2. Multas Administrativas:
O Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar multas ao condomínio por permitir o trabalho irregular em feriados, que podem variar de R 4.000,00 por empregado, conforme a gravidade da infração.
3. Ações Judiciais:
Funcionários que trabalharem irregularmente em feriados podem ajuizar reclamações trabalhistas, pleiteando o pagamento em dobro dos feriados trabalhados, além de indenizações por danos morais.
4. Corresponsabilidade:
O Síndico pode ser corresponsabilizado por permitir o funcionamento irregular de estabelecimentos comerciais no condomínio em feriados, sem a devida autorização em convenção coletiva.
5. Responsabilidade Civil:
Em caso de acidentes de trabalho ocorridos durante o trabalho irregular em feriados, o Síndico pode ser responsabilizado civilmente, especialmente se não tiver tomado as medidas necessárias para evitar o trabalho irregular.
Riscos para Condôminos
1. Responsabilidade Solidária:
Os Condôminos, especialmente em condomínios comerciais, podem ser solidariamente responsáveis por violações à legislação trabalhista ocorridas nas áreas comuns.
2. Valorização Patrimonial:
O descumprimento das normas legais pode afetar a reputação do condomínio e, consequentemente, a valorização dos imóveis.
3. Aumento de Despesas:
Multas e condenações judiciais por trabalho irregular em feriados podem impactar o orçamento do condomínio, resultando em aumento de despesas para os Condôminos.
4. Responsabilidade por Decisões Assembleares:
Condôminos que aprovarem em assembleia medidas que violem as novas regras podem ser corresponsabilizados pelos danos decorrentes.
Riscos para Administradoras
1. Responsabilidade Técnica:
As administradoras têm o dever de orientar corretamente os condomínios sobre as exigências legais, podendo ser responsabilizadas por orientações incorretas ou omissões.
2. Responsabilidade Contratual:
Administradoras que não alertarem os condomínios sobre as novas regras podem ser responsabilizadas contratualmente por eventuais prejuízos.
3. Dano à Reputação:
Administradoras associadas a condomínios que descumprem sistematicamente a legislação podem sofrer danos à sua reputação no mercado.
4. Corresponsabilidade em Fiscalizações:
Em alguns casos, as administradoras podem ser consideradas corresponsáveis em fiscalizações trabalhistas, especialmente quando participam ativamente da gestão de pessoal do condomínio.
Procedimentos Técnicos para Adequação
Para garantir o cumprimento da nova regulamentação e minimizar os riscos legais, Síndicos, Condôminos e Administradoras devem adotar os seguintes procedimentos técnicos:
Para Síndicos
1. Levantamento de Atividades:
Realizar um levantamento completo das atividades comerciais desenvolvidas no condomínio, identificando aquelas que funcionam em feriados.
2. Verificação de Convenções Coletivas:
Solicitar aos estabelecimentos comerciais do condomínio a apresentação das convenções coletivas que autorizam o trabalho em feriados.
3. Consulta à Legislação Municipal:
Verificar a legislação municipal aplicável ao funcionamento do comércio em feriados na localidade do condomínio.
4. Atualização do Regimento Interno:
Atualizar o regimento interno do condomínio para incluir disposições específicas sobre o funcionamento de estabelecimentos em feriados, em conformidade com a nova regulamentação.
5. Comunicação aos Condôminos:
Informar formalmente todos os Condôminos sobre as novas regras e as responsabilidades decorrentes.
6. Fiscalização Interna:
Implementar procedimentos de fiscalização interna para verificar o cumprimento das novas regras pelos estabelecimentos comerciais do condomínio.
7. Documentação:
Manter arquivo atualizado com as convenções coletivas e autorizações municipais que permitem o funcionamento em feriados.
Para Administradoras
1. Atualização Normativa:
Manter-se atualizada sobre as mudanças na legislação trabalhista e repassar essas informações aos condomínios administrados.
2. Consultoria Jurídica:
Oferecer consultoria jurídica especializada aos condomínios para adequação às novas regras.
3. Revisão de Contratos:
Revisar os contratos de prestação de serviços para incluir cláusulas específicas sobre o trabalho em feriados.
4. Treinamento de Gestores:
Capacitar os gestores de condomínios sobre as novas regras e procedimentos de fiscalização.
5. Auditoria Preventiva:
Realizar auditorias preventivas para identificar possíveis irregularidades antes da entrada em vigor da nova portaria.
6. Elaboração de Documentos:
Preparar modelos de documentos para formalizar a verificação do cumprimento das novas regras pelos estabelecimentos comerciais.
Para Estabelecimentos Comerciais em Condomínios
1. Verificação de Convenções Coletivas:
Verificar se a convenção coletiva da categoria autoriza o trabalho em feriados.
2. Consulta à Legislação Municipal:
Consultar a legislação municipal para verificar se há restrições adicionais ao funcionamento em feriados.
3. Comunicação ao Condomínio:
Comunicar formalmente ao condomínio a existência de autorização para funcionamento em feriados, apresentando a documentação comprobatória.
4. Adequação de Escalas:
Adequar as escalas de trabalho dos funcionários às novas exigências legais.
5. Pagamento Correto:
Garantir o pagamento correto das horas trabalhadas em feriados, conforme determina a legislação e a convenção coletiva aplicável.
Prazos e Multas
A Portaria MTE nº 3.665/2023 entrará em vigor em 1º de julho de 2025, data a partir da qual todas as novas regras deverão ser integralmente observadas.
É importante destacar que o prazo foi estendido para permitir a adequação dos setores afetados.
Prazos Importantes
1. Até 30 de junho de 2025:
Período para adequação às novas regras, incluindo a verificação de convenções coletivas e legislação municipal.
2. A partir de 1º de julho de 2025:
Entrada em vigor da Portaria 3665/2023, com aplicação integral das novas regras.
Multas e Penalidades
O descumprimento das novas regras pode acarretar diversas penalidades:
1. Multas Trabalhistas:
Variam de R$ 4.000,00 por empregado, conforme a gravidade da infração, nos termos do art. 75 da CLT.
2. Autuações Fiscais:
O Ministério do Trabalho e Emprego pode realizar fiscalizações e autuar os estabelecimentos que funcionarem irregularmente em feriados.
3. Interdição:
Em casos graves, o estabelecimento pode ser interditado até a regularização da situação.
4. Penalidades Municipais:
Além das sanções trabalhistas, os municípios podem aplicar multas e outras penalidades por descumprimento da legislação local.
Exemplos Práticos de Implementação
Para facilitar a compreensão e aplicação das novas regras, apresentamos alguns exemplos práticos de implementação:
Exemplo 1: Condomínio Comercial com Lojas de Varejo
Um condomínio comercial que abriga diversas lojas de varejo, incluindo farmácias, lojas de roupas e restaurantes, deverá:
1. Realizar um levantamento de todos os estabelecimentos que funcionam em feriados.
2. Solicitar a cada estabelecimento a apresentação da convenção coletiva que autoriza o trabalho em feriados.
3. Verificar a legislação municipal aplicável.
4. Atualizar o regimento interno para incluir disposições sobre o funcionamento em feriados.
5. Comunicar formalmente todos os lojistas sobre as novas regras.
6. Implementar um sistema de fiscalização para verificar o cumprimento das regras.
7. Manter arquivo atualizado com as convenções coletivas e autorizações municipais.
Exemplo 2: Condomínio Residencial com Portaria 24 Horas
Um condomínio residencial que mantém portaria 24 horas, incluindo feriados, deverá:
1. Verificar se a convenção coletiva dos trabalhadores em condomínios autoriza o trabalho em feriados.
2. Adequar as escalas de trabalho dos porteiros e seguranças às exigências da convenção coletiva.
3. Garantir o pagamento correto das horas trabalhadas em feriados, conforme determina a legislação e a convenção coletiva.
4. Manter documentação atualizada sobre as escalas de trabalho e pagamentos realizados.
Exemplo 3: Condomínio Misto com Shopping Center
Um condomínio misto que inclui um shopping center deverá:
1. Verificar se a convenção coletiva dos comerciários autoriza o trabalho em feriados para as lojas do shopping.
2. Consultar a legislação municipal sobre o funcionamento de shopping centers em feriados.
3. Atualizar o regimento interno do shopping para incluir disposições sobre o funcionamento em feriados.
4. Comunicar formalmente todos os lojistas sobre as novas regras.
5. Implementar um sistema de fiscalização para verificar o cumprimento das regras.
6. Considerar a possibilidade de fechamento do shopping em feriados não autorizados pela convenção coletiva ou legislação municipal.
Conclusão
A Portaria MTE nº 3.665/2023, que entrará em vigor em 1º de julho de 2025, representa uma mudança significativa na regulamentação do trabalho em feriados, especialmente para o setor de comércio e serviços.
Esta alteração impacta diretamente a gestão de condomínios, exigindo atenção especial de Síndicos, Condôminos e Administradoras quanto às novas obrigações e responsabilidades legais.
A adequação às novas regras é fundamental para evitar riscos legais, multas e penalidades.
Síndicos, Condôminos e Administradoras devem iniciar o processo de adequação o quanto antes, realizando levantamentos, verificando convenções coletivas e legislação municipal, atualizando regimentos internos e implementando sistemas de fiscalização.
É importante destacar que o prazo para adequação, até 30 de junho de 2025, deve ser utilizado de forma estratégica, permitindo uma transição suave para o novo regime legal. A antecipação na adequação às novas regras pode representar um diferencial competitivo para condomínios comerciais e uma garantia de segurança jurídica para todos os envolvidos.
Por fim, recomenda-se que Síndicos, Condôminos e Administradoras busquem orientação jurídica especializada para garantir a correta interpretação e aplicação das novas regras, minimizando riscos e responsabilidades legais.