NR 1: Nova Regulamentação e Seus Impactos para Condomínios

Introdução
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor no último dia 26 de maio de 2025, representa um marco significativo na legislação de segurança e saúde no trabalho no Brasil.
Esta atualização, estabelecida pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, traz mudanças substanciais que afetam diretamente a gestão de condomínios e as responsabilidades de Síndicos, Administradores e Condôminos.
A NR-1 estabelece as disposições gerais e diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais, definindo responsabilidades, obrigações e direitos dos empregadores e trabalhadores.
Sua aplicação é obrigatória para todas as organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo condomínios residenciais e comerciais.
Uma das principais inovações desta atualização é a inclusão explícita dos riscos psicossociais como parte integrante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Esta mudança reconhece oficialmente que fatores como estresse, assédio e pressão excessiva podem impactar significativamente a saúde dos trabalhadores, exigindo medidas específicas de prevenção e controle.
Para os condomínios, que frequentemente empregam porteiros, zeladores, faxineiros, jardineiros e outros profissionais, a compreensão e implementação adequada desta norma é fundamental para garantir não apenas a conformidade legal, mas também a segurança e o bem-estar de seus colaboradores, além de evitar possíveis sanções administrativas e responsabilizações civis e criminais.
Este artigo tem como objetivo apresentar as principais mudanças da NR-1, analisar seus impactos específicos para o ambiente condominial e orientar Síndicos, Administradores e Condôminos sobre as responsabilidades legais e os riscos envolvidos no descumprimento desta norma regulamentadora.
Principais Mudanças da NR-1 e Seus Impactos
A atualização da NR-1 que entrou em vigor em 26 de maio de 2025 traz diversas inovações significativas que impactam diretamente a gestão de segurança e saúde no trabalho em condomínios.
Compreender estas mudanças é essencial para garantir a conformidade legal e proteger tanto os trabalhadores quanto a administração condominial.
1. Inclusão dos Riscos Psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A principal inovação da nova norma é a inclusão explícita dos riscos psicossociais como parte integrante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Conforme estabelecido no item 1.5.3.1.4 da norma, “o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.”
Esta mudança reconhece oficialmente que fatores como estresse, assédio moral, pressão excessiva, conflitos interpessoais e sobrecarga de trabalho podem impactar significativamente a saúde mental dos trabalhadores, exigindo medidas específicas de prevenção e controle.
Para condomínios, isso significa que o Síndico e a administração devem identificar, avaliar e gerenciar não apenas os riscos físicos tradicionais (como quedas, choques elétricos, exposição a produtos químicos), mas também os fatores que podem afetar a saúde mental dos funcionários, como:
• Pressão excessiva sobre porteiros e zeladores
• Tratamento inadequado por parte de Condôminos
• Sobrecarga de trabalho
• Conflitos interpessoais
• Falta de clareza nas atribuições
• Assédio moral ou sexual
2. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) Mais Abrangente
O item 1.5.3.1.1 da NR-1 estabelece que “o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.”
Este programa deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade.
Para condomínios, o PGR deve ser específico e considerar as particularidades do ambiente condominial, incluindo:
• Áreas comuns (piscinas, academias, salões de festa)
• Áreas técnicas (casa de máquinas, central de gás, geradores)
• Áreas de circulação (escadas, elevadores, garagens)
• Postos de trabalho dos funcionários
O PGR deve contemplar ou estar integrado com outros programas previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, garantindo uma abordagem unificada e eficiente.
3. Responsabilidade Compartilhada e Ações Integradas
O item 1.5.3.5 da norma estabelece que “sempre que várias organizações realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho devem executar ações integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.”
Esta disposição é particularmente relevante para condomínios que contratam empresas terceirizadas para serviços como limpeza, segurança, manutenção de elevadores, jardinagem, entre outros.
O Síndico e a administração do condomínio devem garantir que haja integração entre as medidas de prevenção adotadas pelo condomínio e pelas empresas contratadas.
4. Processo Estruturado de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos
A NR-1 atualizada estabelece um processo mais estruturado e sistemático para a identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais.
Conforme o item 1.5.4.2.1, o levantamento preliminar de perigos e riscos deve ser realizado:
• Antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações
• Para as atividades existentes
• Nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho
Para condomínios, isso significa que o Síndico deve garantir que este levantamento seja realizado não apenas para as atividades rotineiras, mas também antes de implementar novas instalações (como academias, brinquedotecas) ou introduzir novos processos de trabalho.
5. Participação dos Trabalhadores no Processo de Gerenciamento de Riscos
O item 1.5.3.3 da norma estabelece que a organização deve adotar mecanismos para:
• A participação de trabalhadores no processo de gerenciamentos de riscos ocupacionais, proporcionando noções básicas sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais
• A consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais
• A comunicação aos trabalhadores dos riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção previstas no plano de ação
Esta disposição reforça a importância de envolver os funcionários do condomínio (porteiros, zeladores, faxineiros, etc.) no processo de identificação e gerenciamento de riscos, valorizando seu conhecimento prático e sua percepção sobre os riscos aos quais estão expostos.
Riscos e Responsabilidades Legais para Síndicos, Administradores e Condôminos
A atualização da NR-1 traz implicações significativas para o ambiente condominial, estabelecendo responsabilidades específicas para Síndicos, Administradores e, indiretamente, para os próprios Condôminos.
Compreender estas responsabilidades é fundamental para evitar sanções administrativas, responsabilizações civis e até mesmo criminais.
Responsabilidades do Síndico
O Síndico, como representante legal do condomínio e principal responsável pela gestão do empreendimento, assume papel central no cumprimento da NR-1.
Suas principais responsabilidades incluem:
1. Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Conforme o item 1.5.3.1.1 da NR-1, o Síndico deve garantir a implementação do PGR específico para o condomínio, considerando todos os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estão expostos.
Este programa deve:
• Ser documentado
• Ser divulgado aos trabalhadores
• Estar acessível às autoridades competentes
• Ser revisado periodicamente
O não cumprimento desta obrigação pode resultar em autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com multas que variam conforme o porte do condomínio e a gravidade da infração.
2. Gerenciamento de Riscos Psicossociais
Com a inclusão explícita dos riscos psicossociais na NR-1, o Síndico deve garantir que o ambiente de trabalho no condomínio seja livre de assédio, pressão excessiva e outros fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Conforme o item 1.4.1.1 da norma, as organizações obrigadas a constituir CIPA devem adotar medidas específicas para prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, incluindo:
• Inclusão de regras de conduta nas normas internas
• Procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias
• Ações de capacitação e sensibilização
Mesmo condomínios não obrigados a constituir CIPA devem adotar medidas semelhantes, adaptadas à sua realidade.
3. Capacitação e Treinamento
O Síndico deve garantir que todos os funcionários do condomínio recebam informações sobre:
• Os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho
• As medidas de prevenção adotadas pelo condomínio
• Os procedimentos a serem adotados em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho
Esta obrigação está explicitamente prevista no item 1.4.1 da NR-1 e seu descumprimento pode gerar responsabilização em caso de acidentes ou doenças ocupacionais.
4. Fiscalização de Empresas Terceirizadas
O Síndico deve verificar se as empresas terceirizadas que prestam serviços ao condomínio (limpeza, segurança, manutenção, etc.) cumprem as normas de segurança e saúde no trabalho, incluindo a NR-1.
Conforme o item 1.5.3.5 da norma, quando várias organizações realizam atividades no mesmo local de trabalho, devem executar ações integradas para aplicar as medidas de prevenção.
O Síndico pode ser corresponsabilizado por acidentes ou doenças ocupacionais que afetem trabalhadores terceirizados, caso não tenha fiscalizado adequadamente o cumprimento das normas.
Responsabilidades dos Administradores de Condomínios
As empresas administradoras de condomínios também possuem responsabilidades específicas no contexto da NR-1, atuando como assessoras e orientadoras dos Síndicos:
1. Orientação Técnica
A administradora deve orientar o Síndico sobre as obrigações legais relacionadas à segurança e saúde no trabalho, incluindo a necessidade de implementação do PGR e o gerenciamento de riscos psicossociais.
2. Suporte na Contratação de Profissionais Especializados
Considerando a complexidade técnica da NR-1, a administradora deve auxiliar o Síndico na contratação de profissionais especializados em segurança do trabalho para a elaboração e implementação do PGR.
3. Monitoramento de Prazos e Obrigações
A administradora deve monitorar os prazos para cumprimento das obrigações previstas na NR-1, alertando o Síndico sobre a necessidade de revisões periódicas do PGR e de realização de treinamentos.
4. Documentação e Registro
A administradora deve auxiliar o Síndico na organização e manutenção da documentação relacionada à segurança e saúde no trabalho, garantindo que esteja acessível em caso de fiscalização.
Responsabilidades dos Condôminos
Embora a NR-1 não estabeleça obrigações diretas para os Condôminos, estes possuem responsabilidades indiretas que impactam o cumprimento da norma:
1. Aprovação de Orçamentos
Os Condôminos, em assembleia, devem aprovar os orçamentos necessários para a implementação das medidas de segurança e saúde no trabalho, incluindo a elaboração do PGR, a contratação de profissionais especializados e a realização de treinamentos.
A recusa em aprovar estes orçamentos pode gerar corresponsabilização em caso de acidentes ou doenças ocupacionais, especialmente se houver comprovação de que o Síndico alertou sobre a necessidade destas medidas.
2. Tratamento Adequado aos Funcionários
Os Condôminos devem tratar os funcionários do condomínio com respeito e dignidade, evitando comportamentos que possam configurar assédio moral ou sexual, discriminação ou outras formas de violência psicológica.
Comportamentos inadequados de Condôminos podem gerar riscos psicossociais para os trabalhadores, responsabilizando não apenas o Condômino individualmente, mas também o condomínio como um todo.
3. Respeito às Normas de Segurança
Os Condôminos devem respeitar as normas de segurança estabelecidas pelo condomínio, evitando criar situações de risco para os trabalhadores, como:
• Obstruir rotas de fuga
• Armazenar materiais perigosos de forma inadequada
• Exigir que funcionários realizem atividades para as quais não estão capacitados ou que não fazem parte de suas atribuições
Riscos Legais do Não Cumprimento da NR-1
O descumprimento das disposições da NR-1 pode acarretar diversas consequências legais para o condomínio, o Síndico, a administradora e, em alguns casos, para os próprios Condôminos:
1. Sanções Administrativas
O Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar multas por infrações às normas de segurança e saúde no trabalho, com valores que variam conforme a gravidade da infração e o porte do condomínio.
2. Responsabilidade Civil
Em caso de acidentes ou doenças ocupacionais decorrentes do descumprimento da NR-1, o condomínio pode ser condenado a pagar indenizações por danos materiais, morais e estéticos aos trabalhadores afetados.
O Síndico e a administradora também podem ser pessoalmente responsabilizados, especialmente se for comprovada negligência ou imprudência na gestão da segurança e saúde no trabalho.
3. Responsabilidade Criminal
Em casos graves, que resultem em morte ou lesão corporal grave, pode haver responsabilização criminal por homicídio culposo ou lesão corporal culposa, com penas que incluem detenção, além de multas.
4. Passivo Trabalhista
O descumprimento da NR-1 pode gerar passivos trabalhistas significativos, incluindo:
• Pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade
• Redução da jornada de trabalho sem redução de salário
• Aposentadoria especial para os trabalhadores expostos a agentes nocivos
• Estabilidade no emprego para trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho
5. Danos à Imagem do Condomínio
Além das consequências legais diretas, o descumprimento da NR-1 pode gerar danos à imagem do condomínio, afetando sua valorização no mercado imobiliário e a qualidade de vida dos moradores.
Aplicabilidade da NR-1 em Condomínios:
Recomendações Práticas
A implementação efetiva da NR-1 em condomínios requer uma abordagem estruturada e adaptada às particularidades deste ambiente.
A seguir, apresentamos recomendações práticas para Síndicos, Administradores e Condôminos, visando garantir o cumprimento da norma e a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
1. Diagnóstico Inicial e Mapeamento de Riscos
O primeiro passo para a implementação da NR-1 é realizar um diagnóstico completo do condomínio, identificando todos os riscos ocupacionais existentes:
• Riscos Físicos: Ruído, vibrações, temperaturas extremas, radiações, pressões anormais
• Riscos Químicos: Produtos de limpeza, cloro para piscinas, inseticidas, tintas
• Riscos Biológicos: Vírus, bactérias, fungos, parasitas (especialmente em áreas como lixeiras e esgotos)
• Riscos Ergonômicos: Postura inadequada, movimentação de cargas, mobiliário inadequado
• Riscos de Acidentes: Quedas, choques elétricos, incêndios, explosões
• Riscos Psicossociais: Assédio, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de clareza nas atribuições
Este mapeamento deve considerar todas as áreas do condomínio e todas as funções exercidas pelos trabalhadores, incluindo:
• Portaria e recepção
• Áreas de circulação (escadas, corredores, elevadores)
• Áreas técnicas (casa de máquinas, central de gás, geradores)
• Áreas de lazer (piscinas, academias, salões de festa)
• Áreas de serviço (depósitos, lixeiras, lavanderia)
2. Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Com base no diagnóstico inicial, deve-se elaborar o PGR específico para o condomínio, contendo:
• Inventário de Riscos Ocupacionais: Documento que consolida os dados da identificação de perigos e avaliação de riscos
• Plano de Ação: Documento que especifica as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas
• Cronograma: Definição de prazos para implementação das medidas de prevenção
• Formas de Monitoramento: Mecanismos para verificar a eficácia das medidas implementadas
É recomendável que o PGR seja elaborado por profissional especializado em segurança do trabalho, como um Técnico de Segurança do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
3. Implementação de Medidas de Prevenção
As medidas de prevenção devem seguir a hierarquia estabelecida no item 1.4.1, alínea “g” da NR-1:
1. Eliminação dos fatores de risco
2. Minimização e controle dos fatores de risco, com adoção de medidas de proteção coletiva
3. Minimização e controle dos fatores de risco, com adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho
4. Adoção de medidas de proteção individual
Exemplos práticos para condomínios:
• Eliminação: Substituir produtos químicos tóxicos por alternativas menos nocivas
• Proteção Coletiva: Instalar corrimãos, sinalizações de segurança, extintores de incêndio
• Medidas Administrativas: Estabelecer procedimentos de trabalho seguros, rodízio de funções
• Proteção Individual: Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados
4. Capacitação e Treinamento
Todos os funcionários do condomínio devem receber treinamento sobre:
• Os riscos ocupacionais aos quais estão expostos
• As medidas de prevenção adotadas pelo condomínio
• Os procedimentos a serem seguidos em caso de acidentes ou emergências
• Os direitos e deveres previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho
Os treinamentos devem ser documentados, com registro de conteúdo, carga horária, data, local de realização e assinatura dos participantes.
5. Gestão de Riscos Psicossociais
Para atender à nova exigência da NR-1 quanto aos riscos psicossociais, recomenda-se:
• Estabelecer Canais de Comunicação: Criar mecanismos para que os funcionários possam reportar situações de assédio, pressão excessiva ou conflitos
• Definir Procedimentos Claros: Estabelecer procedimentos para investigação e tratamento de denúncias
• Promover Ambiente Respeitoso: Sensibilizar Condôminos sobre a importância do tratamento respeitoso aos funcionários
• Realizar Avaliações Periódicas: Aplicar questionários ou realizar entrevistas para identificar fatores de risco psicossocial
6. Documentação e Registros
Manter documentação organizada e atualizada é fundamental para comprovar o cumprimento da NR-1. Recomenda-se:
• Arquivar o PGR e suas atualizações
• Manter registros de treinamentos e capacitações
• Documentar a entrega de EPIs
• Registrar a realização de inspeções e auditorias
• Arquivar relatórios de acidentes ou incidentes
7. Integração com Empresas Terceirizadas
Para condomínios que contratam serviços terceirizados, é essencial:
• Verificar se as empresas contratadas possuem PGR próprio
• Solicitar documentação que comprove o cumprimento das normas de segurança
• Estabelecer procedimentos integrados para situações de emergência
• Realizar reuniões periódicas para alinhamento de práticas de segurança
8. Revisão e Melhoria Contínua
O PGR deve ser revisado periodicamente, especialmente quando:
• Houver mudanças nos processos ou nas instalações do condomínio
• Ocorrerem acidentes ou incidentes
• Forem identificados novos riscos
• Houver alterações na legislação
A revisão deve envolver a participação dos trabalhadores, valorizando sua experiência prática e percepção dos riscos.
9. Comunicação Efetiva com Condôminos
É fundamental estabelecer uma comunicação clara com os Condôminos sobre:
• A importância do cumprimento da NR-1
• Os custos e investimentos necessários
• Os benefícios da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais
• A responsabilidade compartilhada na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores
Esta comunicação pode ser realizada por meio de circulares, informativos, reuniões e assembleias.
10. Assessoria Especializada
Considerando a complexidade técnica da NR-1, é recomendável que condomínios busquem assessoria especializada de:
• Técnicos ou Engenheiros de Segurança do Trabalho
• Advogados especializados em Direito do Trabalho
• Consultores em gestão condominial com conhecimento em segurança do trabalho
O investimento em assessoria especializada pode prevenir custos muito maiores relacionados a multas, indenizações e passivos trabalhistas.
Conclusão
A atualização da NR-1, que entrou em vigor em 26 de maio de 2025, representa um marco significativo na evolução da legislação de segurança e saúde no trabalho no Brasil, com impactos diretos e relevantes para a gestão condominial.
A inclusão dos riscos psicossociais, a estruturação do Programa de Gerenciamento de Riscos e a ênfase na participação dos trabalhadores são inovações que exigem atenção especial de Síndicos, Administradores e Condôminos.
O cumprimento adequado desta norma vai além da mera conformidade legal;
trata-se de uma questão de responsabilidade social e ética, que impacta diretamente a qualidade de vida dos trabalhadores e, consequentemente, a qualidade dos serviços prestados no condomínio.
Os riscos do não cumprimento são significativos, incluindo sanções administrativas, responsabilizações civis e criminais, passivos trabalhistas e danos à imagem do condomínio.
Por outro lado, a implementação efetiva da NR-1 traz benefícios como a redução de acidentes e doenças ocupacionais, a melhoria do clima organizacional, a redução do absenteísmo e a valorização do patrimônio.
É fundamental que Síndicos, Administradores e Condôminos compreendam que a segurança e saúde no trabalho não é um custo, mas um investimento com retorno garantido em termos de prevenção de passivos, melhoria da produtividade e valorização do empreendimento.
A implementação da NR-1 em condomínios deve ser vista como um processo contínuo de melhoria, que requer comprometimento, conhecimento técnico e participação de todos os envolvidos.
Com planejamento adequado, assessoria especializada e comunicação efetiva, é possível transformar esta obrigação legal em uma oportunidade de aprimoramento da gestão condominial.
Ao adotar as recomendações práticas apresentadas neste artigo e buscar constantemente a atualização sobre as normas de segurança e saúde no trabalho, Síndicos, Administradores e Condôminos estarão não apenas protegendo-se legalmente, mas também contribuindo para a construção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos.
A segurança e a saúde no trabalho são responsabilidades compartilhadas que, quando bem gerenciadas, resultam em benefícios para todos: trabalhadores mais protegidos, gestores mais tranquilos e condomínios mais valorizados e sustentáveis.