Comunicado Importante sobre o REDINO e seu Impacto nos Condomínios, na íntegra!

Prezados Condôminos, Síndicas e Síndicos,
Este comunicado tem como objetivo esclarecer aspectos cruciais relacionados às escalas de trabalho nos condomínios e a importância do Regime Especial de Direitos Normativos (REDINO), um instrumento fundamental previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da nossa categoria, negociada entre o Sindicond (Sindicato Patronal dos Condomínios) e os respectivos sindicatos representantes dos trabalhadores em condomínios.
A correta compreensão e aplicação destas normas são essenciais para garantir a legalidade das operações, a harmonia nas relações de trabalho e a prevenção de passivos trabalhistas para o condomínio.
Nosso propósito é fornecer informações claras e diretas para que todos compreendam a relevância do tema e a necessidade de adequação às normativas vigentes.
Abordaremos as principais escalas de trabalho, o papel das entidades sindicais e, com especial destaque, o funcionamento e a imprescindibilidade do REDINO.
Entendendo as Escalas de Trabalho em Condomínios
A legislação trabalhista brasileira, consolidada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e complementada por convenções e acordos coletivos, estabelece as diretrizes para as jornadas de trabalho.
Em condomínios, diversas escalas podem ser adotadas para cobrir as necessidades de portaria, segurança, limpeza e manutenção, sendo a escala 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso) uma das mais comuns, especialmente para porteiros e vigilantes, devido à necessidade de cobertura 24 horas.
Outras escalas como 5x1 (cinco dias de trabalho por um de folga), 6x1 (seis dias de trabalho por um de folga), e escalas específicas como 4x2 ou 6x2, também podem ser implementadas, desde que respeitados os limites de jornada diária e semanal, os intervalos para descanso e alimentação, o descanso semanal remunerado e o pagamento de adicionais (noturno, horas extras, etc.) quando devidos.
É crucial que o condomínio, ao definir as escalas, observe rigorosamente o que está previsto na CCT da sua região, pois esta pode trazer especificidades e condições para a adoção de determinadas jornadas. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe maior flexibilidade para a negociação de jornadas, mas sempre com a chancela da negociação coletiva escrito para certas modalidades, como a 12x36.
O Papel do Sindicond e dos Sindicatos de Trabalhadores
O Sindicond é o Sindicato Patronal que representa os interesses dos condomínios.
Sua função primordial é negociar as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) com os Sindicatos que representam os Empregados de condomínios (porteiros, zeladores, faxineiros, auxiliares de serviços gerais, etc.).
Estas CCTs estabelecem as regras que regerão as relações de trabalho na categoria, como pisos salariais, benefícios, condições de trabalho e, fundamentalmente, as regras para as escalas de trabalho.
Do outro lado, os Sindicatos de Trabalhadores têm o papel de defender os direitos e interesses dos empregados, buscando melhores condições de trabalho e remuneração.
A negociação entre essas duas frentes resulta na CCT, um documento com força de lei para as partes envolvidas.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a Importância do REDINO
A Convenção Coletiva de Trabalho é o principal instrumento normativo que detalha as condições de trabalho para os empregados de condomínios.
Ela complementa a CLT, adaptando as regras gerais às particularidades do setor condominial.
É na CCT que encontramos as cláusulas específicas sobre jornadas de trabalho, banco de horas, horas extras, adicionais, e a regulamentação de regimes especiais como o REDINO.
O que é o REDINO (Regime Especial de Direitos Normativos)?
O REDINO é um certificado ou um regime especial estabelecido em Convenção Coletiva, que autoriza os condomínios a aplicarem determinadas condições de trabalho diferenciadas, como escalas de trabalho específicas (12x36, 6x18, 4x2, 5x1, 5x2, 6x1, 6x2, entre outras), banco de horas, pagamento proporcional de benefícios em certas situações, entre outras flexibilizações.
A adesão ao REDINO, quando prevista na CCT como requisito para a adoção dessas escalas ou condições, é obrigatória.
Por que o REDINO é tão importante?
1. Legalidade das Escalas Diferenciadas:
A principal importância do REDINO é conferir legalidade à adoção de escalas de trabalho que fogem do padrão tradicional (como a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais).
Sem a adesão formal ao REDINO, quando exigida pela CCT, a prática de escalas como a 12x36 pode ser considerada irregular, mesmo que o empregado concorde com ela.
Isso ocorre porque a CCT, negociada entre os Sindicatos, tem força de lei e estabelece as condições para tais práticas.
2. Prevenção de Passivos Trabalhistas:
A não observância das regras da CCT, incluindo a falta de adesão ao REDINO quando obrigatória, expõe o condomínio a um risco significativo de ações trabalhistas.
Empregados que trabalharam em escalas diferenciadas sem a devida formalização via REDINO podem pleitear o pagamento de horas extras sobre todo o período, adicional noturno não pago corretamente, reflexos em férias, 13º salário, FGTS, entre outros direitos.
As condenações podem ser vultosas e comprometer seriamente as finanças do condomínio.
3. Segurança Jurídica:
Ao aderir ao REDINO, o condomínio obtém um respaldo jurídico para a aplicação das escalas e condições de trabalho previstas na CCT.
Isso traz segurança para a administração e para os próprios trabalhadores, que têm seus direitos assegurados dentro de um quadro normativo claro e negociado.
4. Flexibilização Permitida:
O REDINO permite que os condomínios utilizem jornadas de trabalho mais adequadas às suas necessidades operacionais, como a cobertura ininterrupta da portaria, sem incorrer em ilegalidades, desde que cumpridos os requisitos da CCT.
Como funciona a adesão ao REDINO?
A forma de adesão ao REDINO é geralmente detalhada na própria Convenção Coletiva de Trabalho.
Pode envolver o preenchimento de um formulário, o pagamento de uma taxa e a obtenção de um certificado emitido pelo Sindicond ou pela entidade designada na CCT.
É fundamental que o Síndico ou a Administradora do condomínio consulte a CCT aplicável à sua região para verificar a existência do REDINO, sua obrigatoriedade e os procedimentos para adesão.
O Sindicond frequentemente alerta sobre a ocorrência de demandas judiciais e fiscalizações por parte dos Sindicatos laborais em virtude da aplicação de escalas de trabalho sem o enquadramento no REDINO.
A aplicação de escalas e outros diferenciais sem o REDINO, quando este é exigido, é considerada ilegal.
A Responsabilidade do Condomínio
É responsabilidade do Síndico, com o apoio da Administradora (se houver), garantir que o condomínio esteja em total conformidade com a legislação trabalhista e com a Convenção Coletiva de Trabalho. Isso inclui a correta aplicação das escalas de trabalho e, crucialmente, a adesão ao REDINO caso seja uma exigência da CCT para as jornadas praticadas.
Ignorar essas obrigações pode parecer uma economia em um primeiro momento, mas o risco de condenações trabalhistas futuras é alto e pode gerar prejuízos financeiros e desgastes significativos. Manter-se informado, consultar a CCT vigente e buscar orientação jurídica especializada são passos fundamentais para uma gestão condominial segura e em conformidade com a lei.
Recomendamos que todos os Síndicos verifiquem imediatamente a situação do seu condomínio em relação ao REDINO e às escalas de trabalho praticadas, tomando as medidas necessárias para a regularização, se for o caso.
A tranquilidade de estar em dia com as obrigações trabalhistas é um investimento na saúde financeira e na harmonia do condomínio.