Seguro Obrigatório do Condomínio: Cobertura de Incêndio e Danos a Automóveis

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O Seguro Obrigatório do Condomínio, conforme a legislação brasileira, é uma exigência que visa proteger a edificação e seus ocupantes contra diversos riscos. Entre as coberturas mais comuns, destacam-se incêndios, explosões e danos a terceiros.
No entanto, é crucial entender a extensão dessas coberturas.
Primeiramente, o seguro cobre incêndios que ocorram nas áreas comuns do condomínio, como corredores, fachadas e salões de festas.
Isso significa que, em caso de um incêndio que cause danos estruturais ou destruição de bens comuns, o seguro irá arcar com os custos de reparação.
Contudo, é importante ressaltar que a cobertura para danos nos apartamentos individuais pode variar conforme a apólice.
Em geral, os danos dentro das unidades habitacionais, como móveis e eletrodomésticos, não são cobertos pelo seguro do condomínio, sendo responsabilidade dos proprietários contratar um seguro individual.
Quanto aos automóveis, o seguro obrigatório do condomínio não cobre danos a veículos estacionados nas áreas comuns.
Danos causados por incêndios ou outros sinistros que afetem os automóveis são, portanto, de responsabilidade dos proprietários, que devem considerar a contratação de um seguro automotivo específico.
Em resumo, o Seguro Obrigatório do Condomínio oferece proteção contra incêndios e danos em áreas comuns, mas não cobre danos internos aos apartamentos nem a veículos.
Cada morador deve estar ciente de suas responsabilidades e considerar a contratação de seguros adicionais para proteção completa.