Nova Resolução do Conselho Federal de Administração: Registro Profissional para Síndicos e Administradoras de Condomínios

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Em um importante passo para a formalização e valorização da profissão de Síndicos e Administradores de condomínios, a Resolução Normativa Conselho Federal de Administração nº 654, publicada em 18 de novembro de 2024, traz diretrizes claras para os profissionais e empresas que atuam nesse segmento.
Agora, é obrigatório que os Síndicos Profissionais e as Empresas de Gestão Condominial estejam registradas nos Conselhos Regionais de Administração (CRA).
Entendimento da Resolução
A Resolução Normativa do CFA estabelece que tanto os Síndicos profissionais quanto as Administradoras de condomínios necessitam do registro profissional a fim de garantir que as práticas de gestão condominial estejam em conformidade com as normas administrativas e éticas.
Essa mudança visa fortalecer a profissionalização do setor, elevando os padrões de gestão e responsabilidade na condução das atividades condominiais.
Responsabilidades dos Síndicos e Administradoras
Com a nova regulamentação, as responsabilidades dos síndicos e das empresas de administração se assemelham às de um gerente geral, o que inclui:
Gestão Financeira:
Elaboração de orçamentos, controle das despesas e receitas, e prestação de contas aos Condôminos.
Gestão de Pessoal:
Administração das equipes de funcionários do condomínio, incluindo recrutamento, treinamento e supervisão.
Mediação de Conflitos:
Intermediação de situações de conflito entre Condôminos e resolução de problemas que possam surgir no cotidiano do condomínio.
Cumprimento da Legislação:
Garantir que todas as normas e regulamentações do condomínio e as leis vigentes sejam seguidas à risca.
Implicações para Síndicos e Administradoras
Com a adoção dessa nova norma, os profissionais e empresas que atuam no setor deverão:
1. Regularizar seu Registro:
Os Síndicos e Administradoras que ainda não possuem o registro no CRA devem iniciar o processo para garantir a conformidade com a legislação.
2. Atualização Profissional:
Investir em capacitação e atualização constante para manter-se informado sobre as melhores práticas de administração condominial e legislações pertinentes.
3. Responsabilidade Ética:
Conduzir a gestão do condomínio com ética e transparência, mostrando aos Condôminos que a formalização e a regulamentação profissional são essenciais para o desenvolvimento e a sustentabilidade da gestão condominial.
Conclusão
A promulgação da Resolução Normativa CFA nº 654 é uma vitória para a profissionalização dos Síndicos e Administradores de condomínios, pois estabelece uma base sólida para a responsabilidade administrativa e a legalidade das atividades desempenhadas.
É um convite à reflexão sobre a importância da gestão eficiente e ética, beneficiando assim todos os Condôminos e promovendo a harmonia nas relações condominiais.
Sigamos juntos em direção a uma gestão condominial de qualidade e profissionalismo!