Associações de Moradores e de Proprietários, Evitem passivos trabalhistas

Prezados Presidentes de Associações de Moradores e de Proprietários:
Evitem passivos trabalhistas
Informamos que a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor negociada pelo SINDICOND - Sindicato dos Condomínios com os Sindicatos de Trabalhadores deve ser seguida também pelas Associações, pois a atividade preponderante é a mesma, além do que não possuem fins lucrativos.
Portanto, independente da forma de constituição, caracteriza-se condomínio de fato.
Orientamos ainda a observação do certificado Redino, constante no Instrumento Coletivo, cláusula terceira. Neste sentido já decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, processo n. 0010430-49.2023-5-15.0038 (anexo). Link: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0010430-49.2023.5.15.0038/2#907d1e9
Caso necessitem de cópia da Convenção Coletiva de sua cidade basta solicitar para: juridico@sindicond.com.br
Estamos a disposição para mais esclarecimentos.