Corretores de imóveis e a Segurança dos Condôminos
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Quando se trata do acesso de corretores de imóveis a unidades condominiais, é importante considerar tanto a Segurança dos Condôminos quanto os Direitos dos Proprietários.
Aqui estão algumas Sugestões de Regras que podem ser adotadas para equilibrar esses interesses:
Identificação e Autorização:
O Condomínio deve exigir que os corretores apresentem autorização por escrito do Proprietário para acessar a unidade autônoma.
Além disso, o corretor deve exibir sua Identificação Profissional, como a Carteira de Identidade Profissional ou Cédula de Identidade Profissional emitida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
Registro de Entrada:
O porteiro, ou zelador, deve registrar a entrada do corretor em um livro próprio ou sistema computadorizado.
Isso ajuda a manter um controle adequado e a garantir que apenas corretores autorizados acessem as unidades.
Cooperação entre Corretores e Condomínio:
O Condomínio deve cooperar com os corretores, permitindo o acesso necessário para mostrar as unidades aos potenciais compradores.
Se o corretor estiver devidamente autorizado e identificado, o Condomínio não deve impedir seu ingresso, sob pena de Responsabilidade por Perdas e Danos.
Lembre-se de que cada Condomínio pode adaptar essas sugestões às suas necessidades específicas, considerando sempre a Segurança, Bem-estar e os Direitos dos Condôminos.