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Presidente Sanciona Nova Lei Contra a Violência às Mulheres

Presidente Sanciona Nova Lei Contra a Violência às Mulheres

Imagem de tirachard no Freepik

 

O Projeto de Lei 501/2019 foi apresentado pela deputada Leandre, do Partido Verde (PV), em 6 de fevereiro de 2019. 
Inicialmente, o projeto tratava da criação de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher nas microrregiões dos estados.
No entanto, ao longo do processo legislativo, houve uma mudança significativa na redação.


A nova ementa do projeto estabelece o seguinte:

1. Elaboração e implementação de plano de metas: A nova Lei prevê a criação de um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse plano deve ser desenvolvido pelos estados, Distrito Federal e municípios.

2. Redes de enfrentamento e atendimento: O projeto também aborda a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes têm como objetivo oferecer suporte e proteção às mulheres vítimas de violência.

3. Alteração na Lei nº 13.675/2018: O Projeto de Lei propõe que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações relevantes para auxiliar nas políticas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Em 17 de junho de 2024, o projeto foi transformado na Lei Ordinária 14899/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Agora, os estados e o Distrito Federal devem apresentar esse plano de metas a cada 10 anos.
Essa lei é uma importante ferramenta para conscientizar toda a Família Condominial sobre a importância de combater a violência contra as Mulheres, promovendo ações coordenadas e eficazes em todo o país.

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