Terceirização nos Condomínios
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O Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviço do estado de São Paulo havia ingressado com uma ação na Justiça do Trabalho, questionando a validade da cláusula (33ª) da Convenção Coletiva do SINDICOND que abrange os municípios de São José dos Campos e região.
A Convenção que por si regulamenta a Terceirização no setor dos Condomínios, impondo regras e condições, com a finalidade de proteger a segurança dos Condomínios, a inadimplência destas empresas com a verbas trabalhistas, e também proteger postos de trabalho.
Trata-se do processo AACC-1000029-51.2023.5.02.0000, que foi julgada improcedente, ou seja, o TRT de São Paulo, entendeu que a cláusula da Convenção Coletiva que trata desta questão é totalmente lícita, constitucional e benéfica ao setor.
O mesmo Sindicato pediu a “reapreciação” da sentença e agora foi novamente derrotado, tendo o Tribunal ratificado o julgamento anterior e, é bom ressaltar, por pouco aquela entidade escapou de pagar uma multa por peticionar de forma insistente e desnecessária.
Senhor Síndico ou Administrador, acompanhe e cumpra a Convenção Coletiva pois só assim os Condomínios serão fortalecidos.