O que é SPED fiscal e para que serve?
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Objetivo do Sped Fiscal é simplificar a contribuição com a informatização do sistema e a integração dos fiscos federal, estadual e municipal.
Por se tratar da principal obrigação acessória para o cumprimento da legislação fiscal e contábil, é fundamental saber o que é SPED, para que assim possa ser realizado todo o processo de forma correta.
O SPED Fiscal é um processo de escrituração digital da Receita Federal chamado internamente de EFD (Escrituração Fiscal Digital). Com ele, a Receita Federal e os órgãos fazendários estaduais recebem dos contribuintes todas as informações que precisam sobre a apuração de ICMS e IPI.
Além disso, os empresários e seus contadores não precisam mais ir à Receita Federal para apresentar as obrigações acessórias.
Em qualquer país, as empresas precisam repassar informações sobre o seu negócio ao governo. No Brasil, isto ocorre por meio do SPED. Dessa forma, mesmo em empresas que não registram lucro contábil, a formulação, emissão e envio dos dados do SPED será necessária.
Qual é a função do SPED?
O SPED tem o objetivo de beneficiar tanto as empresas quanto o governo. No caso das empresas, o SPED simplifica e facilita a gestão fiscal, eliminando a necessidade de documentos em papel e, principalmente, simplifica a entrega da documentação necessária para os fiscos ao utilizar um meio digital.
Já para o governo, o sistema tem o papel de reduzir a burocracia para a entrega desses documentos, centraliza as informações e facilita a fiscalização.
O SPED Fiscal é obrigatório?
Ele está previsto na legislação tributária e a apresentação deve ocorrer por todas as empresas, substituindo os livros em papel. A grande vantagem para as empresas é que um software pode gerar os arquivos digitais necessários para as entregas de maneira automatizada e descomplicada, que coopera na entrega dessas obrigações.
Existem perfis de empresas que tem a dispensa de entregá-lo. Os principais deles são:
- Os empreendedores cadastrados no MEI, optantes pelo SIMEI;
- As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos contribuintes impedidos de recolher ICMS neste tipo de regime.
Quais as obrigações que compõem o SPED?
A formação do SPED ocorre por uma série de obrigações acessórias. Cada uma delas aborda uma área específica da empresa. O intuito do governo com estes envios de dados é cruzar as informações repassadas pelas empresas com as enviadas pelos seus clientes e funcionários, por exemplo.
Com esta digitalização, o processo de cruzamento ficou mais fácil e rápido, otimizando a busca por sonegadores.
As obrigações que compõem este sistema são:
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Escrituração Contábil Digital (ECD) – o chamado Sped Contábil;
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – conhecido como Sped Fiscal;
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD Contribuições);
- Escrituração Fiscal Digital – EFD (EFD-Reinf);
- e-Financeira;
- Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Como funciona o Sped Fiscal?
O Sped Fiscal deve ser entregue todo mês em formato de documento digital e a geração do arquivo é de responsabilidade do contribuinte.
Dessa forma, o arquivo deve conter:
- A escrituração de documentos fiscais;
- Informações necessárias aos fiscos estaduais e da Secretaria Federal do Brasil;
- Registros de apuração de impostos das operações e prestações do contribuinte;
Portanto, esse documento precisa passar por um processo de importação e validação no Programa Validador e Assinador (PVA), que está disponível para download no site da Receita Federal.
Depois, o arquivo precisa ser assinado com uma certificação A1 ou A3, fornecida por alguma entidade credenciada. O processo do Sped Fiscal deve ser feito com muita atenção para evitar erros. Um contador poderá auxiliar você nesta tarefa.
Quem não entregar o SPED está sujeito a multas?
Sim. Por se tratarem de exigências do governo, quem não entregar alguma das obrigações acessórias que compõem o SPED estarão sujeitos a multas.
Isso porque as informações repassadas por meio destes formulários são utilizadas inclusive para calcularem o quanto é devido em impostos pela empresa.
Assim, é preciso se atentar tanto à necessidade de envio das obrigações acessórias quanto ao prazo para esta entrega. Lembrando que cada uma delas tem um prazo diferente e o valor da multa varia de acordo com a obrigação. Então, as empresas precisam ficar atentas a estas obrigações e suas peculiaridades.
Por fim, se mesmo com as explicações acima você ainda tiver dúvidas, peça a orientação de um profissional do ramo de contabilidade. Ele é a pessoa indicada para dar as informações necessárias.
Fonte: jornalcontabil.com.br