Condomínio sem o REDINO é condenado pelo TRT-15 Tribunal Regional do Trabalho de Campinas
Imagem de Racool_studio no Freepik
Em decisão recente (23/06/23), processo n.º 0011148-90.2020.5.15.0122, Condomínio da cidade de Sumaré, que utiliza a escala de trabalho 12X36, foi condenado ao pagamento de horas extras excedentes a oitava hora trabalhada por não ter aderido ao REDINO (Regime Especial de Direitos Normativos) que consta da Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo SINDICOND com o SINCONED de Campinas e região.
Os Condomínios podem utilizar qualquer escala de trabalho prevista na Norma Coletiva, desde que tenham aderido ao REDINO conforme previsto na cláusula terceira da Convenção Coletiva em vigor.
Alertamos aos Senhores Síndicos, Síndicas e Administradores de Condomínios para que atentem a esta cláusula para evitar passivos trabalhistas.
Qualquer dúvida entrar em contato com o juridico@sindicond.com.br