Obrigações e deveres dos Condomínios em casos de agressão
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Papel dos condomínios
O advogado especializado em Direito Imobiliário do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados, André Luiz Junqueira, afirma que ao longo dos últimos anos houve um aumento das atividades antissociais nos condomínios. Esse crescimento seria composto por registros constantes de casos de homofobia e preconceito por classe, mas especialmente o racismo.
Ele aponta, porém, que a maioria dessas situações acabam passando despercebidas. “As vítimas que reagem e correm atrás dos seus direitos costumam ser os moradores e visitantes do prédio. No entanto, quem mais sofre são os funcionários e prestadores de serviço, que repetidamente são alvo dessas práticas, mas não denunciam por medo de perder o emprego.”
O advogado, que também é membro da constituição de direito imobiliário da OAB do Rio de Janeiro, comenta que em casos deste tipo, o condomínio precisa assumir a dianteira e atuar para resolver o conflito ao lado da polícia e das autoridades competentes. “Antes havia o entendimento de que não caberia ao condomínio se intrometer em casos onde só um condômino era afetado. Mas isso ficou para trás”, afirma.
O que diz a lei
O código civil brasileiro prevê uma série de normas e deveres para os condôminos. No inciso 4 do artigo 1.336, por exemplo, está indicado que o morador não pode utilizar o espaço de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.
André explica que se o descumprimento da regra chegar a um ponto que seja incompatível à convivência, além do condômino receber uma multa que pode chegar a 10 cotas de condomínio, ele pode eventualmente ser excluído daquela comunidade. Isso vale, claro, para casos de racismo, mas também para outros tipo de agressão no interior do espaço, como a violência doméstica.
A Lei nº 17.406, de 15 de setembro de 2021 de São Paulo, obriga os condomínios a comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos
Para Anna Lyvia Ribeiro, advogada com atuação em Direito Imobiliário e autora do livro Racismo Estrutural e Aquisição da Propriedade, o síndico deve assumir o papel de mediador nesse tipo de cenário. “Quando falamos de casos como racismo ou violência doméstica, ele não pode se omitir”, resume. “Os profissionais que atuam no prédio precisam de treinamento específico para identificar e direcionar conflitos.”
“Os condôminos contam com as assembleias, regimentos internos e até convenções quando não podem contar com a legislação, seja o código civil ou leis federais”, adiciona Anna. “O cometimento de crimes tem que ser denunciado e as medidas cabíveis precisam ser tomadas.”
O que fazer em casos de agressão?
Casos que se tornam notórios evidenciam um ambiente complexo para os moradores de condomínios. “Os condomínios são microssociedades e refletem o que vemos diariamente na sociedade, com pessoas cada vez mais nervosas e violentas”, lamenta André. A recomendação dos especialistas é que a administração sempre colete provas do que aconteceu e apure com os responsáveis.
“Com base em uma análise jurídica dos elementos, é possível advertir, multar, registrar ocorrência policial, processar criminal e civilmente os responsáveis, chegando até mesmo na expulsão do morador. Se a agressão for praticada por funcionários ou pelo síndico, cabe ainda desligamento de suas funções”, justifica o advogado.
Ele argumenta que é possível até expulsar o condômino do local, mesmo que seja dono do apartamento. “O indivíduo pode perder seu direito de uso, mas a exclusão de um morador antissocial exige preparação jurídica própria e somente pode ocorrer via ação judicial demonstrando ao juiz da causa que não há outra alternativa para cessação do risco além da expulsão.”
“O morador pode evitar essa expulsão de duas formas: respeitar o próximo ou se mudar”, complementa André.
Fonte: imoveis.estadao.com.br