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Meu Condomínio pode ser multado pelo descumprimento da LGPD?

Meu Condomínio pode ser multado pelo descumprimento da LGPD?

Imagem de wirestock no Freepik

 

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em 2018 e, desde então, muitas entidades passaram a se adequar às novas normas que protegem os direitos dos titulares acerca de suas informações.

Diferentemente do que se pensa, entretanto, a adequação às disposições da lei não deve se limitar apenas às grandes empresas, pois, em 2022, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) – responsável por implementar, regulamentar e fiscalizar o cumprimento da lei no Brasil – publicou Resolução que indica expressamente que os chamados “agentes de tratamento de pequeno porte” também se sujeitariam à aplicação da legislação de proteção de dados.

É nesse contexto que se inserem os Condomínios. Neste mesmo regulamento, em seu art. 2º, I, a ANPD dispõe que entes privados despersonalizados se caracterizam, justamente, como agentes de pequeno porte.

Assim, a LGPD também é aplicável aos condomínios, sendo necessário que se passe a implementar medidas para atender as disposições constantes na lei, a fim de assegurar que seja feito o correto tratamento dos dados pessoais de Condôminos, funcionários internos, prestadores de serviços e visitantes.

Dentre seus dispositivos, a LGPD estabelece as sanções aplicáveis àqueles que descumprirem com o disposto na lei, sendo responsabilidade da ANPD fiscalizar e sancionar essas infrações, tarefa a qual, até então, carecia de maior regulamentação.

Nesse quadro, em fevereiro de 2023 foi editado o novo regulamento da ANPD, o qual estabelece e detalha os processos de fiscalização e sancionador da autarquia, dispondo os parâmetros e critérios para aplicação das sanções, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas.

 

Alguns dos aspectos mais importante da Resolução CD/ANPD Nº 4/2023 são:

  • Define as sanções possíveis em caso de infração à lei;
  • Detalha como estas sanções serão concretizadas;
  • Quais sanções serão aplicadas em casos de reincidência;
  • Critérios para classificação conforme gravidade e natureza da infração (leve, média ou grave);
  • Fatores agravantes e atenuantes;
  • Forma de cálculo (equação) do valor de eventuais multas;
  • Alíquotas-base a serem aplicadas no cálculo das multas considerando a gravidade da infração.

 

Condomínio pode ser multado por descumprir a lei

Apesar de as multas serem muito discutidas, é fundamental salientar que as sanções da LGPD não se limitam apenas a esta possibilidade, pois o Condomínio que descumprir com as disposições da lei, não tratando dados pessoais da forma adequada, poderá sofrer sanções distintas como:

  • Advertência;
  • Multa simples (até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões);
  • Multa diária;

E, em caso de reincidência:

  • Possibilidade de publicização da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais envolvidos;
  • Eliminação dos dados pessoais envolvidos;
  • Suspensão parcial, por até seis meses, do banco de dados envolvido; e
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Portanto, para gerar inúmeros benefícios e para evitar as penalidades acima mencionadas, é essencial que os Condomínios busquem se adequar à LGPD, seja através de políticas, boas-práticas, treinamentos, adequações contratuais e procedimentais.

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