Agências dos Correios fazem inscrição e atualização de CPF

Fernando Frazão/Agência Brasil
Esta é uma informação de utilidade pública aos Síndicos, Síndicas, moradores e colaboradores de Condomínios.
Começa nesta quarta-feira (15) o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022/2023. Os contribuintes contam com a rede de atendimento dos Correios, em todo o país, para fazer inscrições e atualizações do CPF, documento obrigatório para a entrega da declaração.
Nos Correios, além da inscrição, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados – como data de nascimento, nome (atualização após casamento/divórcio), número do título eleitoral, endereço e nome da mãe.
O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é único e exigido em várias situações, como inscrições de concursos, matrículas em universidades e, principalmente, em operações financeiras.
Orientações para emissão do CPF nos Correios
O serviço de emissão de CPF pode ser realizado em qualquer agência dos Correios do país. Para brasileiros com idade entre 18 e 69 anos, é necessário apresentar o título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
Para menores de 18 anos, a solicitação do CPF deverá ser feita pelo representante legal, que pode ser pai ou mãe, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.
Documentos exigidos para emitir ou regularizar CPF
Os documentos necessários são:
- Carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade;
- A filiação e a data de nascimento do menor, tutelado ou curatelado;
- Documentos que atestem a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda de incapaz ou interdito.
O número do cadastro sai na hora. O valor da taxa é de R$ 7,00.