Proprietário de imóvel vazio paga taxa Condominial?
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As pessoas sempre têm dúvidas sobre o pagamento da taxa Condominial. E um questionamento que sempre é feito é se o proprietário precisa continuar pagando a taxa, mesmo se o imóvel estiver vazio. A resposta é sim.
Um alerta que o corpo jurídico do Sindicond faz é que o inadimplente será executado na Justiça.
A taxa condominial é para rateio de despesas do Condomínio com colaboradores, como porteiro e auxiliar de limpeza, por exemplo.
Estão embutidos na taxa pagamentos de água, energia elétrica e gás encanado das áreas comuns, jardinagem, manutenções de elevadores, piscinas, dedetização, manutenções, entre outros.
A Convenção Condominial determina que a taxa Condominial deve prever a regulamentação básica da composição e cobrança da taxa, sendo que o valor é muito relativo, pois cada Condomínio tem suas próprias peculiaridades.
A taxa não aumenta automaticamente de acordo com o aumento do custo de contratação ou de consumo, mas deve ser em valor suficiente para manter em dia todas as contas do Condomínio.
O valor pode sofrer interferência, inclusive, do índice de inadimplência, pois, com débito ou não as contas devem ser pagas.
A taxa extra pode ser cobrada e depende de necessidades especiais tais como obras e urgências.