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Projeto obriga Condomínios do Brasil a comunicar violência doméstica

Projeto obriga Condomínios do Brasil a comunicar violência doméstica

Mais um projeto de lei foi protocolado nesta semana na Câmara dos Deputados para comunicação compulsória (obrigatória) às autoridades sobre casos de violência doméstica contra a mulher praticados  nas áreas comuns e privadas nos Condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e similares.

Trata-se do Projeto de Lei 341 de 2023, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos).

O Sindicond ressalta que a intenção é manter a Família Condominial informada sobre protocolo de projetos que impactem os Condomínios, mas não há previsão para votação em plenário de tal propositura.

O projeto altera a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha.

                                                            

Confira a íntegra do projeto de lei:

 

Tramita no Congresso Nacional projeto semelhante que segue a mesma linha, do senador Luiz do Carmo, do MDB de Goiás, mas também está na fase de análise pelas comissões permanentes.

 

São Paulo já tem lei que obriga a comunicação dos casos pelos Condomínios

De acordo com a LEI ESTADUAL 17.406/2021, a partir 14 de novembro de 2021, os Condomínios residenciais e comerciais do Estado de São Paulo estão obrigados, por força de lei, a comunicarem os órgãos de segurança pública sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar em suas dependências. 

A obrigatoriedade envolve agressões a mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A lei foi sancionada em setembro de 2021. Desde então, os Síndicos são obrigados a comunicar em 24 horas indícios de violência doméstica em Condomínios aos órgãos de segurança pública.

Além disso, a lei prevê fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos Condomínios, divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o Síndico quando tomar conhecimento de casos de violência. 

 

 

Auxílio-aluguel será pago às mulheres vítimas de violência

No Estado de São Paulo, o Governo do Estado pagará auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica.

A previsão do benefício está presente na Lei 17.626/2023, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada na quarta-feira (8 de fevereiro) no Diário Oficial.

A proposta (PL 412/2020) é de autoria do deputado estadual Marcio Nakashima (PDT) e foi aprovada em dezembro do ano passado na Assembleia Legislativa. O objetivo é dar condições para que as vítimas não precisem se submeter à convivência com o agressor.

"É fundamental que o Poder Público acolha essas mulheres que já sofreram ao longo de suas vidas por conta de um relacionamento violento e que, para resguardar a sua própria integridade física e a de seus filhos, resolveram dar um basta na situação ao buscar vida nova e paz", justificou o parlamentar proponente da matéria.

Após sancionar a medida, o governador publicou em uma rede social que o Estado fará o pagamento do benefício. "Nosso compromisso é proteger a mulher, e hoje demos um passo importante nesse sentido [...] Concederemos o aluguel social para romper o ciclo de violência e proteger a si e seus filhos", escreveu Tarcísio.

 

O que diz a lei sobre aluguel social

A nova legislação autoriza o Governo do Estado a criar o aluguel social às vítimas de violência doméstica. O benefício será destinado às mulheres que não podem permanecer ou voltar ao seu lar, para a sua proteção.

Para que a mulher tenha direito ao auxílio, a renda familiar antes da separação precisa ser de até dois salários mínimos. Além disso, ela precisa ter uma medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha e comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir pagar por uma nova moradia.

Na concessão da ajuda, deverão ser priorizadas as mulheres com dois ou mais filhos, sendo que o recebimento de outros benefícios sociais não impede o acesso ao auxílio.

Na sanção da lei, o governador vetou dois trechos que estavam no projeto de lei original. O primeiro previa que, para receber o benefício, as mulheres precisariam comprovar não ter parentes de até segundo grau morando no mesmo município.

O segundo item vetado estabelecia o valor limite de 30 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) - o equivalente a R$ 1.027,80 em 2023. Além disso, indicava a concessão máxima por doze meses, com uma prorrogação possível pelo mesmo período.

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