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Projeto obriga Condomínio a fornecer dados de moradores a candidatos às eleições

Projeto obriga Condomínio a fornecer dados de moradores a candidatos às eleições

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

 

Um projeto de lei protocolado nesta semana na Câmara dos Deputados obriga os Condomínios a fornecerem os dados pessoais dos moradores aos candidatos a cargos de direção, como Síndicos e integrantes do Conselho Fiscal.

É o que define o projeto de lei 327 de 2023, protocolado nesta semana pelo deputado federal Bandeira de Mello (PSB).

O Sindicond monitora os projetos protocolados no Congresso Nacional e na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), para manter os moradores e os colaboradores dos Condomínios sempre informados sobre propostas que impactem a vida condominial.

Esse projeto específico passará pelas comissões permanentes da Casa antes de apreciação em plenário. Não há previsão de quando será votado pelos deputados.

As mesmas regras impostas aos Condomínios vão valer para agremiações desportistas, entidades de classes, sindicatos e associações diversas.

 

Prazo para Condomínio fornecer os dados será de 48 horas

Segundo consta no projeto de lei, os competidores aos cargos nos Condomínios poderão solicitar dados de contatos dos proprietários de imóveis para que os participantes dos processos eleitorais para a escolha dos cargos de Síndico ou Síndica possam encaminhar suas propostas e plano de trabalho, para garantir condições de igualdade entre os competidores.

 

CLIQUE AQUI e leia o interior teor do projeto de lei.

 

O candidato que for participar do processo eleitoral terá que formalizar o pedido no Condomínio para solicitar os dados de contato dos proprietários dos imóveis para fazer a campanha.

Pelo o que consta no projeto, o Condomínio terá que fornecer em 48 horas  o nome, endereço, e-mails, telefones e mídias sociais dos proprietários dos imóveis.

Segundo o autor da proposta, a intenção do projeto foi obrigar o fornecimento de dados não sensíveis para impedir desvantagens aos competidores, e seguindo as diretrizes traçadas pela Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Sindicond orienta Condomínio sobre fornecimento dos dados

Caso a proposta seja aprovada e a lei entre em vigor, o corpo jurídico do Sindicond orienta o Síndico a elaborar um documento obrigando o candidato a não utilizar os dados para outros fins, além daqueles definidos no projeto. Esse documento precisa ser arquivado para evitar problemas futuros.

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