5 dicas para destinar IR (Imposto de Renda) a projetos sociais

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Os Síndicos, colaboradores e moradores de Condomínios no Estado de São Paulo também podem destinar uma parte do Imposto de Renda devido aos Fundos Municipais das Crianças e Adolescentes ou idosos. Esta é uma forma de ajudar o próximo, usando os benefícios previstos em lei.
A Subcomissão de Desenvolvimento Social do CRA (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) incentiva a sociedade a fazer a destinação completa solidária do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) até o último dia útil de dezembro.
O limite é de até 6% do valor apurado aos Fundos administrados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, que são dedutíveis.
Após esse período, de 1° de janeiro até o final do prazo de entrega das declarações, esse valor ficará limitado a 3% do imposto devido.
Há muito espaço para aumentar as doações
A destinação do Imposto de Renda ainda é pouco difundida no Brasil. Segundo dados da Receita Federal, o potencial de doação dos brasileiros é superior a R$ 4 bilhões e mais de 97% dos contribuintes não realizam essa destinação.
O CRCSP fez um apelo aos profissionais que orientem seus clientes sobre o benefício, que não traz qualquer ônus ao doador, pois é restituída integralmente na próxima declaração. O valor destinado aos fundos é repassado a projetos sociais de instituições sem fins lucrativos voltados a crianças e adolescentes e a idosos.
A Subcomissão ASG foi criada no CRCSP em 2022 para tratar sobre questões relacionadas ao meio ambiente, ao desenvolvimento social, à promoção da cultura, da inclusão e da governança corporativa com um olhar multidisciplinar e integrado.
Entre as subcoordenadorias da Comissão está a de Desenvolvimento Social, que coordena e desenvolve o PVCC ( Programa de Voluntariado da Classe Contábil) no Estado de São Paulo e incentiva o envolvimento dos profissionais da contabilidade em projetos e ações de voluntariado.
Confiram as cinco dicas da Subcomissão de Desenvolvimento Social sobre a destinação, sem custo adicional, para beneficiar crianças, adolescentes e idosos:
- Até o último dia útil do ano, o contribuinte pode destinar, na própria declaração de ajuste, até 6% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso. Basta optar pelo modelo completo de declaração e clicar na barra de opções “Doações Diretamente na Declaração”. Feito isso, deve selecionar para qual fundo quer fazer a destinação e, por fim, clicar em "Novo", escolhendo o tipo de fundo (municipal, estadual ou federal) e a cidade;
- Imprima o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e faça o pagamento até o último dia do prazo de entrega da declaração;
- O valor destinado aos fundos será abatido do que o contribuinte pagaria ou será somado à restituição;
- Os interessados podem fazer a contribuição durante todo o ano, com um limite de até 6% do imposto devido, que será restituído na próxima declaração de ajuste do Imposto de Renda;
- Converse com um contador de sua confiança e torne o imposto solidário. Ajude quem precisa com doações.