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Alerta aos Condomínios sobre golpe da fraude de ata de assembleia

Alerta aos Condomínios sobre golpe da fraude de ata de assembleia

Fernando Gonzaga/Prefeitura de Ribeirão Preto

 

A diretoria do Sindicond demonstra preocupação com a aplicação de um novo golpe na praça contra os Condomínios. Trata-se da falsificação de ata de assembleia por golpistas para comprar materiais de construção sem pagar.

A reportagem foi veiculada pela Record TV Interior SP no YouTube.  A vítima foi um condomínio no Jardim Paulista, em Ribeirão Preto.

O prejuízo fica com as lojas de materiais de construção, mas os Condomínios precisam se blindar para evitar ser vítimas de tais golpes ou até mesmo condenados para garantir o ressarcimento dos prejuízos.

A compra foi feita mediante emissão de boleto bancário. Então, um morador de Condomínio recebeu uma cobrança de compra de material de construção e alertou a Síndica do Condomínio. Desta forma, foi descoberta a fraude.

Os estelionatários tiveram acesso a ata da assembleia de julho do Condomínio, que aprovava a troca do piso da área externa.

Só que os golpistas fraudaram o documento e trocaram o nome do síndico, sub-síndico e conselheiros para aplicar os golpes, que totalizaram mais de R$ 200 mil.

A partir de outubro, o Condomínio começou a receber cobranças para pagamento de materiais de construção que  não havia adquirido. A compra foi feita pela internet e por aplicativo de mensagens.

Essas empresas que forneceram os materiais são de Atibaia, Diadema e Indaiatuba, em São Paulo, e Contagem, em Minas Gerais.

Como a advogada do Condomínio informou na reportagem, as atas das assembleias são documentos públicos, para conhecimento do poder público e também dos Condôminos. Porém, têm sido usadas para lesar empresas.

Esse também é um alerta para as empresas tomarem cuidados antes de efetuar a venda.

 

Sindicond faz algumas recomendações aos Condomínios:

  • Registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil para apuração dos fatos;
  • Juntar provas para o Condomínio evitar ser alvo de processo com pedido de indenização, como notas fiscais das vendas, vídeos com as gravações das lojas mostrando a retirada dos materiais, cópia do documento do motorista que retirou os materiais nas lojas e a cópia da ata fraudada;
  • Cabe à empresa solicitar ao Cartório a certidão de inteiro teor e breve relato, para analisar o histórico do Condomínio e confirmar o nome do responsável legal.

 

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