Ligações de cobrança serão identificadas pelo código 0304

Tânia Rêgo/Agência Brasil/Divulgação
Esta é uma informação de utilidade pública aos moradores e colaboradores de Condomínios no Estado de São Paulo. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) criou o código 0304 para identificar as chamadas de cobrança.
Reportagem de Pedro Peduzzi, da Agência Brasil, informou que a Anatel adotará um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança, a exemplo do que já faz para diminuir as ligações indevidas de telemarketing.
Para começar a vigorar, é necessária a publicação de ato da Anatel, o que deve ser feito nos próximos dias.
A Lei Geral de Telecomunicações disciplina que cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.
A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde de quinta-feira (3), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.
Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”, traz a reportagem.
Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra disse à Agência Brasil ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtorno aos usuários.
Saiba mais: