Vaga de garagem só pode ser transferida para morador de Condomínio
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A ocupação e a transferência de vagas em garagens sempre causam polêmica nos Condomínios. E a justiça vem para esclarecer essas dúvidas.
A Segunda Turma do STJ (Supremo Tribunal da Justiça) definiu que a hasta pública para vender vagas de garagens em alienações judiciais fica restrita aos moradores do Condomínio. Isso se a convenção condominial permitir.
O recurso foi movido por um Condomínio contra acórdão do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em execução fiscal do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Esse acórdão permitiu a transferência de um Box de estacionamento a pessoas que não eram do Condomínio. O argumento era que a lei não impunha obstáculo para isso.
Porém, o Condomínio citou que o parágrafo 1º do artigo 1.331 do Código Civil preserva a segurança dos moradores em Condomínios residenciais. A transferência da vaga a estranhos iria ferir essa norma legal.
Esse artigo diz o seguinte:
"As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".
O que disse a relatora do recurso:
"Entendo que a vedação de alienação dos abrigos para veículos a pessoas estranhas ao condomínio, estipulada no artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil, deva prevalecer também nas alienações judiciais. Em tais casos, a hasta pública deverá ocorrer no universo limitado dos demais condôminos", mencionou a relatora da Segunda Turma, ministra Assusete Magalhães, no site do STJ.
Posição do Sindicond sobre transferência de vaga de garagem
O Sindicond já se manifestou diversas vezes ser contrário a venda de vagas de garagens a terceiros, por fragilizar a segurança de todos nos Condomínios.
Portanto, a decisão do STJ consolida ainda mais a tendência de evitar essas transferências, para que os Condomínios não sejam alvos de quadrilhas especializadas em invasões e furtos e roubos de Condomínios. Mesmo porque esses crimes registraram alta no Estado de São Paulo no primeiro semestre deste ano.