Compartilhe esse conteúdo

Resolução do Contran regulamenta fiscalização por videomonitoramento

Resolução do Contran regulamenta fiscalização por videomonitoramento

Os moradores de Condomínios que se deslocam diariamente para ir ao trabalho precisam ficar atentos às mudanças sobre a fiscalização de trânsito. É que a Resolução 909 de 28 de março deste ano regulamenta as regras para utilizar as imagens do videomonitoramento para fiscalização de trânsito e aplicação de multas aos motoristas. Esta é uma reportagem de utilidade pública, para orientar os Condôminos.

Essa resolução foi publicada no Diário Oficial da União em primeiro de abril deste ano. Hoje, os radares e as câmeras instaladas em semáforos são usados mais para constatar infrações como excesso de velocidade ou ultrapassar o sinal vermelho.

Com a resolução, os motoristas também podem ser multados quando as câmeras flagrarem outras situações, como estacionar em local proibido, falta do cinto de segurança, falar ao celular enquanto dirige, fazer ultrapassagens perigosas ou em locais proibidos, entre outras.

De acordo com o artigo 2º desta resolução, “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas”. Para isso, o responsável pelo auto da infração deverá informar a forma com que foi constatado o cometimento da infração no campo “observação”.

A advogada especializada em Condomínio Cirelle Monaco de Souza informou que a multa será válida se as vias estiverem devidamente sinalizadas para esse fim, caso contrário será passível de impugnação. Segundo a advogada, as imagens poderão ser usadas como provas quando os motoristas desrespeitarem as normas de circulação e conduta definidas no capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente nos artigos 26 a 67.

Questionado, o Ministério da Infraestrutura informou que, em 2019, o Governo Federal editou o Decreto 10.139/2019, para consolidar, modernizar e revogar instrumentos normativos obsoletos ou que tratassem de temas similares. O objetivo foi tornar o arcabouço legal mais racional e menos burocrático para toda a sociedade.

“Neste sentido, a resolução do Contran 909/2022 consolidou normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro”, informou o Ministério. Este artigo disciplina a aplicação das multas.

O engenheiro civil Creso de Franco Peixoto, professor da Faculdade de Engenharia Civil da Unicamp,  explicou que a aplicação de multas a partir de imagens de câmeras era possível há muitos anos, mas não havia segurança jurídica para isso sem a regulamentação.

Ou seja, a aplicação de multas a partir da captação de informação por câmera carecia de portaria ou de instrumentos jurídicos mais detalhados para regulamentação e minimizar a eficácia de eventuais recursos para tentar anular as infrações constatadas pelas câmeras. Havia o risco de a multa ser considerada indevida. A regulamentação minimiza os riscos.

“A aplicação de multa por infração constatada por câmeras tem sido praticada por exemplo por policiais rodoviários porque são agentes de trânsito e concessionárias para veículos que fazem ultrapassagem que oferecem risco. É claro que com novos dispositivos jurídicos, a multa passa a ter uma proteção maior para dar a efetividade.  Ou seja, vai diminuir a chance de se conseguir cancelar e com isso há uma tendência de a sociedade ganhar com isso em termos de segurança. Por outro lado há também a questão quando se fala em áreas internas, se são áreas particulares, como se pode aplicar algum dispositivo que vale para a área pública”, explicou Peixoto.

Mais notícias