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Correios exigirá CPF ou CNPJ para envio de encomendas nacionais

Correios exigirá CPF ou CNPJ para envio de encomendas nacionais

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

Os moradores de Condomínios que enviam encomendas nacionais pelos Correios serão afetados por uma mudança que será implantada a partir de primeiro de setembro de 2022. A partir de agora, os remetentes terão de informar o CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) ou o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou passaporte, no caso dos estrangeiros.

Segundo os Correios, a intenção é aumentar a segurança no processo. Os dados não ficarão expostos nas etiquetas, mas serão inseridos nos sistemas de atendimentos e seguirão as orientações sobre privacidade da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). O descumprimento da solicitação implicará em recusa da postagem no ato do atendimento.   

A intenção, informou os Correios, é fazer o rastreamento das encomendas a partir dos dados informados. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.

 

Como ficará a postagem nos Lockers

Para as encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, serão exigidas as informações habituais de remetente e também o CPF/CNPJ ou passaporte e o telefone celular ou e-mail do destinatário.

 

App Correios também pode ser utilizado

Os Correios também informaram que uma das formas de garantir mais agilidade ao processo é realizar a pré-postagem por meio do App Correios ou por meio dos sistemas de pré-postagem disponíveis para integração por meio de APIs. Para tanto, as orientações de integração estão disponíveis na página https://www.correios.com.br/atendimento/developers.

 

Como ficam os envios internacionais

No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira e obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente, que é de responsabilidade do remetente.   

A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ que exige, nas postagens de encomendas nacionais, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC).

 

Novas normas seguem LGPD

A coleta do CPF/CNPJ está de acordo com as normas definidas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), informou os Correios. Segundo o artigo 7º, incisos II e IX, essas informações podem ser coletadas para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou de interesses legítimos do controlador, sendo este o caso, diante da necessidade de prestação de informações às autoridades fazendárias e a demais anuentes.

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