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Início da tributação gera correria por energia fotovoltaica

Início da tributação gera correria por energia fotovoltaica

O início da cobrança de impostos sobre a geração de energia fotovoltaica, obtida a partir da luz solar, tem causado uma correria à instalação dos equipamentos. E nos Condomínios não tem sido diferente.

O período de transição previsto na Lei 14.300/2022, publicada no início deste ano e que garante até 2045 a manutenção das regras atuais aos consumidores que instalarem um sistema solar no telhado até janeiro de 2023, tem elevado a busca por projetos fotovoltaicos em residências, Condomínios residenciais e comerciais, além de empresas em todo o País.

Um dos efeitos da lei é o aumento nas vendas de kits solares. É o que tem notado a Win, distribuidora de equipamentos fotovoltaicos do Grupo All Nations. O volume de negócios da companhia praticamente dobrou entre janeiro e maio deste ano em comparação com 2021. Maio foi pico de pedidos na distribuidora em 2022, com crescimento de 166% em comparação com o mesmo mês do ano anterior. Este é apenas um exemplo.

Para ajudar os Condomínios na tomada de decisões, a reportagem do Sindicond entrevistou o especialista em Energia Voltaica, Ivo Tosato Neto. “A procura tem se dado além da conscientização ambiental. E, pelo fato da Aneel decidir começar a taxar uma parte dessa geração, 2022 é o melhor cenário para esse investimento. A partir de 2023 teremos algumas mudanças na lei”, comenta Tosato.

O especialista explica que todos os projetos em GD já instalados ou com solicitação de acesso feita até 7 de janeiro de 2023 serão regulamentados pelas regras atuais de compensação previstas na Resolução 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012) até o dia 31 de dezembro de 2045. Trata-se do chamado período de vacância.

Segundo Tosato, os novos geradores pagarão pela remuneração dos ativos do serviço de distribuição. E, ainda, arcarão com o custo de operação e manutenção do serviço e com a depreciação dos equipamentos.

De acordo com a legislação, a alíquota do tributo será de:

I – 15% a partir de 2023;

II – 30% a partir de 2024;

III – 45% a partir de 2025;

IV – 60% a partir de 2026;

V – 75% a partir de 2027;

VI – 90% a partir de 2028;

VII – a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029

“A Lei aprovada, portanto, prevê 25 anos de manutenção do atual regime de compensação de energia aos projetos já instalados. E, ainda, aos projetos solicitados em até 12 meses após a aprovação, além de uma regra de transição compatibilizando os investimentos já feitos. Dessa forma, apenas em 2029 todos os encargos definidos pela Aneel serão cobrados”, explicou Tosato.

“Diante das novas regras da Lei para Energia Solar, percebemos esse momento como o ideal para planejar e instalar um sistema de energia solar fotovoltaica em seu imóvel. Enquanto a lei não vigorar, é possível instalar um sistema em prazo hábil para adequar-se às regras de transição previstas acima” orientou o especialista.

Agora, um mini ou microgerador tem 25 anos para quitar apenas os componentes da tarifa sobre a diferença entre o total consumido e o gerado injetado na rede distribuidora. “É um tempo razoável para conseguir retorno sobre o investimento feito no sistema de energia solar. Além disso, é possível poupar até 95% na fatura de energia”, explicou Tosato.

“O ano de 2022 poderá ser o melhor ano da energia solar já registrado no Brasil desde 2012, com o maior crescimento do mercado e do setor na última década. A geração própria de energia solar seguirá crescendo a passos largos e deverá praticamente dobrar sua potência operacional instalada, impulsionada pelos aumentos nas tarifas de energia elétrica acima da inflação e pela publicação da Lei nº 14.300/2022”, comenta Camila Nascimento, diretora comercial da Win.

Quer saber mais sobre o assunto?

 Então, leia outra reportagem neste link:

https://sindicond.com.br/conteudo/2061/os-desafios-para-instalacao-de-paine

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