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Câmara altera quórum para mudar destinação de imóvel em Condomínio

Câmara altera quórum para mudar destinação de imóvel em Condomínio

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

 

Uma decisão legislativa vai impactar nos Condomínios do Estado de São Paulo. Isso porque o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 4000/21, do Senado, que altera o Código Civil.

Se o projeto for sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária poderá ser autorizada pelo voto de 2/3 dos condôminos. Atualmente, é necessária a aprovação por unanimidade.

Segundo a Câmara dos Deputados, a regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns, como a transformação de um salão em academia; de um jardim em vagas de garagem; de áreas comerciais em residenciais; entre outros.

A relatora, deputada Clarissa Garotinho (União), afirmou à Agência Câmara que a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Ela destacou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais.

“É razoável o estabelecimento de um quórum qualificado de dois terços para a aprovação de alteração de mudança de destinação, sendo o mesmo admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio, como demolição e construção do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos”, afirmou.

Clarissa Garotinho destacou que a mudança pode privilegiar a ocupação de regiões centrais em grandes cidades, com a conversão de edifícios para uso residencial ou misto.

A deputada enfatizou que a mudança de destinação, ainda que aprovada pelos condôminos, não poderá infringir as regras do plano diretor e das demais normas de zoneamento urbano. Essas normas podem proibir, por exemplo, o comércio em bairros exclusivamente residenciais.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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