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STF considera inconstitucional Súmula do TST

STF considera inconstitucional Súmula do TST

Imagem de Dorivan Marinho/SCO/STF (16/12/2014)

 

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) do dia 27 de maio, em sessão virtual, vem mais uma vez reconhecer a legitimidade dos Acordos Coletivos de Trabalho. Isso foi possível a partir da declaração da inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Foi a Confenem (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) que questionou essa súmula. Com isso, o STF restaurou a segurança jurídica, ao manter a validade dos direitos estabelecidos nas cláusulas coletivas apenas durante a vigência do Contrato Coletivo de Trabalho firmado entre o Sindicato Patronal e dos Trabalhadores.

O STF também declarou inconstitucionais as decisões que aplicam o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas no âmbito trabalhista. A decisão proíbe incorporação das cláusulas coletivas aos contratos individuais, mesmo terminado o prazo do acordo ou convenção, sem que as partes as tenham renovado.

Trocando em miúdos, as cláusulas econômicas e sociais só são válidas durante o período de vigência da convenção coletiva de trabalho.

Desta forma, o STF derrubou a ultratividade, ou seja, a aplicação das cláusulas da convenção coletiva mesmo após expirado o prazo de vigência do CCT. Se terminou a vigência da convenção coletiva e não foi renovada, por motivos, por exemplo, de divergência entre Sindicato Patronal ou dos Empregados, as cláusulas perdem a eficácia.

Os ministros concluíram, desta forma, o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 323), que discutia a validade da ultratividade de normas coletivas.

Por oito votos a três, os ministros julgaram a ação procedente. A jurisprudência a ser aplicada no caso é que o acordo coletivo vai valer por até dois anos, como prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).  

Em agosto de 2021, o ministro Gilmar Mendes já havia votado pela derrubada da súmula do TST, por entender que o texto é incompatível com os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da segurança jurídica.

O Sindicond entende que a decisão do STF, que é o guardião da Constituição Brasileira, foi acertada, porque traz segurança jurídica nas negociações do acordo coletivo de trabalho.

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