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Lei obriga Condomínios a comunicar maus-tratos a animais

Lei obriga Condomínios a comunicar maus-tratos a animais

Já está valendo em todo o Estado de SP a lei que obriga Condomínios a denunciarem maus-tratos a animais. A lei foi sancionada em 17 de dezembro do ano passado e o Governo do Estado tem até o dia 17 de janeiro para regulamentar a legislação.


A Lei 17.477/2021 obriga os Síndicos – ou os indicados por ele -  de Condomínios residenciais ou comerciais a comunicar à polícia os indícios de violência contra animais nas áreas comuns ou particulares.


A lei sancionada era de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos), que havia sido aprovada na Assembleia Legislativa em novembro do ano passado.


O governo vetou trechos da lei que previam multas para caso de descumprimento e que obrigava a fiscalização pela administração pública.

O que dia a lei sancionada:


 - A denúncia de maus-tratos com identificação do responsável deve ser feita no prazo de até 24 horas em Distritos Policiais ou nas Delegacias de Proteção Animal


- Os Condomínios devem afixar placas, cartazes e comunicados nas áreas comuns para a lei ser divulgada e para incentivar os Condôminos a notificarem à administração quando suspeitarem de algo

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