Lei obriga Condomínios a comunicar maus-tratos a animais

Já está valendo em todo o Estado de SP a lei que obriga Condomínios a denunciarem maus-tratos a animais. A lei foi sancionada em 17 de dezembro do ano passado e o Governo do Estado tem até o dia 17 de janeiro para regulamentar a legislação.
A Lei 17.477/2021 obriga os Síndicos – ou os indicados por ele - de Condomínios residenciais ou comerciais a comunicar à polícia os indícios de violência contra animais nas áreas comuns ou particulares.
A lei sancionada era de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos), que havia sido aprovada na Assembleia Legislativa em novembro do ano passado.
O governo vetou trechos da lei que previam multas para caso de descumprimento e que obrigava a fiscalização pela administração pública.
O que dia a lei sancionada:
- A denúncia de maus-tratos com identificação do responsável deve ser feita no prazo de até 24 horas em Distritos Policiais ou nas Delegacias de Proteção Animal
- Os Condomínios devem afixar placas, cartazes e comunicados nas áreas comuns para a lei ser divulgada e para incentivar os Condôminos a notificarem à administração quando suspeitarem de algo