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Esclareça suas dúvidas sobre segurança privada

Esclareça suas dúvidas sobre segurança privada

Imagem de Freepik

 

Muitos Condomínios Comerciais, Industriais ou Residenciais de classe média alta ou de luxo – ou até mesmo os populares  têm contratado empresas privadas para garantir a segurança.

A Constituição Federal é bem clara: as empresas necessitam de certificado de segurança, emitido pela Polícia Federal, e de autorização de funcionamento emitido pelo Ministério da Justiça, com publicação no Diário Oficial da União.

É indispensável que também sejam respeitadas todas as disposições das Convenções Coletivas dos profissionais da vigilância.

Nos condomínios verticais, a segurança armada só pode atuar dentro das áreas comuns, não sendo permitidas rondas ostensivas em vias públicas.

No caso de condomínios horizontais ou condomínio de casas em vias públicas, as ruas e avenidas são vias públicas, de responsabilidade do Estado.

Na contratação de empresa de segurança armada, a sua atuação deve se restringir ao interior da portaria, sendo vedado qualquer tipo de ronda por profissional armado. O Síndico ou a associação de moradores que administra o condomínio podem ser responsabilizados, caso ocorra algum incidente.

Nas áreas externas dos condomínios verticais ou dos horizontais poderão ser efetuadas rondas preventivas, motorizadas ou não e em horários pré determinados, mas somente com vigilantes desarmados, que não poderão fazer abordagens.

Por motivos de restrições legais e operacionais, ele deve atuar dentro da garagem ou no interior da portaria, dando cobertura aos funcionários da linha de frente, sem se expor e mantendo distância segura de estranhos.

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