Cuidado com as imagens das câmeras de segurança

Imagem de Freepik
Com a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) os gestores passaram a redobrar os cuidados com as imagens gravadas pelas câmeras de videomonitoramento dos Condomínios.
Isso porque a legislação prevê até mesmo punições em caso de vazamento de dados dos moradores e de imagens.
Somente os Síndicos, conselhos administrativo e fiscal ou Condôminos interessados podem ter acesso a essas imagens. Os gestores também são obrigados por lei a disponibilizar as imagens em caso de processos judiciais, administrativos ou quando solicitadas pela polícia, em caso de investigações policiais.
As câmeras de segurança estão cada vez mais tecnológicas e ajudam a inibir ações criminosas e na identificação de invasores.
Mas os gestores têm que tomar muito cuidado com a disponibilização dessas imagens. Isso porque o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, cabendo até mesmo indenização por dano moral ou material quando esse artigo for desrespeitado.
A Lei Geral de Proteção de Dados reforçou o direito à privacidade, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.