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Lei obriga instalação de hidrômetros individuais

Lei obriga instalação de hidrômetros individuais

Imagem de pvproductions no Freepik

 

A legislação conferiu um prazo de cinco anos da publicação para entrada em vigor para as novas edificações. O artigo primeiro desta lei prevê a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

Essa obrigatoriedade já era prevista no artigo 29, parágrafo terceiro, no Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei Federal nº 14.026/2020. “As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária, nos termos da Lei nº 13.312, de 12 de julho de 2016”.

A maioria dos Condomínios do Estado de São Paulo já conta com hidrômetros individualizados. O Sindicond analisa com bons olhos a entrada em vigor dos hidrômetros individuais, para permitir o controle do consumo e evitar atritos entre os moradores. Além de permitir o monitoramento pelo Condômino, para adotar medidas de economia de água.

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