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Condomínios devem seguir normas de prevenção a acidentes

Condomínios devem seguir normas de prevenção a acidentes

Imagem de Freepik

 

As normas do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) devem ser seguidas por todos os Condomíniosresidencial e comercial – independentemente da terceirização de seus prestadores de serviço, quando o assunto é prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A advogada Daniela Gagliardo, especialista em Direito Condominial e fundadora do escritório que leva seu nome, disse que a participação direta e efetiva do Síndico e conselheiros é de extrema importância, pois, além de conhecer e promover esclarecimentos quanto às normas de prevenção e segurança do trabalho, o Condomínio deve se preocupar com a fiscalização dos seus colaboradores, no exercício de suas funções, para se certificar que as regras estejam sendo cumpridas de forma correta.

A responsabilização do Condomínio por acidente e doença ocupacional de seus funcionários, ainda que terceirizados, é indiscutível perante a Justiça do Trabalho e, por isso, o cumprimento das normas deve merecer toda atenção do Síndico e conselheiros, diz a advogada.

Dessa forma, a elaboração de exame admissional, periódicos e demissional é o pontapé inicial das regras a serem observadas. Através das Normas Regulamentadoras (NR) 1, 7, 8, 9, 16, 17, e 23, o Ministério do Trabalho e Emprego estabelece diversas regras que devem ser cumpridas.

Os Condomínios que possuem quadro de funcionários terceirizados devem solicitar a apresentação da empresa terceirizada de laudos, exames, relatórios e análises, periodicamente, para evitar multas e garantir um ambiente de trabalho adequado ao seu quadro de colaboradores.

 

Confira abaixo o que determina cada normativa:

- NR 1: De todo o seu conteúdo, destaca-se seu item 1.7, letra B, que dispõe sobre a Ordem de Serviço, que é um documento que todo empregador deve fornecer ao colaborador/funcionário, no momento de sua contratação e a cada mudança de função. Aplicando-se a regra aos Condomínios, ao contratar um trabalhador, suas funções, atividades, horários, devem ser descritos nesse documento (Ordem de Serviço), assim como, o nome de seu cargo, a data de sua admissão, seu salário e demais benefícios, para que, no decorrer de seu contrato, tanto o trabalhador quanto o Condomínio, tenham ajustadas as cláusulas e condições desse vínculo e, ainda que se altere o Síndico e os conselheiros ou a administradora, o Condomínio não perca, com o decorrer do tempo, os parâmetros daquela contratação.

- NR 7: Essa norma regulamentadora estabelece que todas as empresas devem implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) junto aos seus colaboradores/funcionários. O objetivo desse programa é certificar as boas condições de saúde e integridade física do trabalhador, utilizando-se de exames admissional, periódico e demissional, que buscam indicar a existência de um ambiente de trabalho saudável, oportunizando boa qualidade de vida no trabalho. Dessa forma, o Condomínio deve, ao contratar, demitir e durante o vínculo, periodicamente – em regra a cada ano – promover exames médicos de todos que compõem seu quadro de funcionários, a fim de certificar a boa manutenção de saúde de seus colaboradores.

- NR 8: A Norma Regulamentadora 8 estabelece requisitos necessários às edificações, ou seja, especifica sobre circulação, proteção contra intempéries, altura do piso ao teto, salubridade das instalações, conservação e manutenção do local, etc., objetivando garantir segurança e conforto ao trabalhador no ambiente de trabalho. Assim, o Condomínio deve verificar se, por exemplo, a guarita da portaria apresenta as condições de segurança e conforto necessárias ao bom desempenho da função do porteiro.

- NR 9: Essa norma dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) junto ao local de trabalho, mapeando-se os riscos que existem em sua infraestrutura, elaborando-se relatório apontando os possíveis riscos e indicando as medidas que devem ser tomadas em relação a eles, para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais do trabalhador. O laudo do PPRA deve ser elaborado por um engenheiro ou médico, que devem ter especialização em segurança do trabalho e saúde ocupacional. Em relação aos Condomínios, o PPRA deve ser elaborado no ambiente em que os colaboradores exercem suas funções, ou seja, guaritas, pátios, garagens, elevadores, jardins, piscinas, casa de máquinas, sanitários, academias, salões, quadras, áreas comuns em geral, etc.

- NR 16: Regulamenta equipamentos de proteção individual, indicando o tipo que pode ser utilizado, que devem possuir o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelos órgãos competentes pela fiscalização e garantia dos produtos utilizados, bem como, divide as obrigações entre empregador e trabalhador, quanto a obrigatoriedade de fornecimento (empregador) e obrigatoriedade de utilização (trabalhador). O Condomínio, nas rotinas diárias de seus colaboradores, deve fornecer botas, luvas, aventais, uniformes, máscaras faciais em razão da Covid-19, toucas, etc, todos certificados e adequados ao exercício da função de cada trabalhador.

- NR 17: Estabelece critérios relacionados a ergonomia, regulamentando as condições de trabalho em relação ao transporte de itens por funcionários, mobiliários do ambiente de trabalho, posições corporais do colaborador no exercício de suas funções, etc., determinado a obrigatoriedade da elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (A-ET) junto ao local. Os Condomínios devem elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em relação às atividades desenvolvidas pelos colaboradores, considerando cada função, isoladamente, para que possa orientar o trabalhador na realização adequada de seu trabalho, minimizando os riscos de acidentes e, principalmente, doenças ocupacionais.

- NR 23: Dispõe sobre as políticas de proteção contra incêndios, fixando a obrigatoriedade de disponibilização de equipamentos de combate ao incêndio, instalação de alarmes e meios para a evacuação segura do local de trabalho, incluindo a existência de regras para as saídas de emergência, estabelecendo que nenhuma porta pode permanecer fechada com chave durante a jornada de trabalho.

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