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O que fazer em caso de incêndio?

O que fazer em caso de incêndio?

Foto de Daniel Tausis na Unsplash

 

Os moradores ou colaboradores de Condomínios comerciais precisam, sempre, ser orientados e capacitados para evacuação de prédios em caso de incêndios.

Para orientar os moradores, o bombeiro e técnico em combate a incêndio Jean Leite, da Star Fire Engenharia Treinamentos e Equipamentos, explica o passo a passo para seguir as normas de segurança.

O Condomínio residencial nem sempre possui alarme de incêndio. Isso porque a legislação para Condomínio residencial exige que a edificação que não tenha portaria24 horas conte com um alarme de incêndio.

“Se o Condomínio possui um local com porteiro e vigilância humana 24 horas e haja no local um interfone com no-break é disparado o alarme de incêndio. Isso porque todo interfone possui sistema de emergência, ele digita a senha e vai chamar todos os Condôminos pelo interfone e todos vão saber sobre a emergência”, explica Leite.

“Quando sentir cheiro de fumaça ou queimada, identificar de onde está vindo o cheiro, essa possibilidade de incêndio. Pode ser no prédio ao lado, em um terreno baldio próximo ou uma panela que o morador esqueceu no fogo”, explicou Leite.

Caso o morador ou colaborador identificar uma situação de emergência, dentro da edificação onde reside ou trabalhe, a primeira providência é informar a portaria para adotar os procedimentos.

Se for Condomínio Residencial, deve desligar imediatamente o gás no andar deste condomínio, porque, em alguns casos, há menos possibilidade de explosão ou propagação de incêndio, explicou o especialista.

Na mesma situação, deve ser feito o desligamento da energia elétrica.  Se o incêndio começou a partir de um curto circuito, o desligamento interrompe a possibilidade da propagação para outros andares.

Quando a situação por confirmada e for constatado que o incêndio partiu de apartamento ou sala comercial, o colaborador deve acionar o alarme para evacuação geral dessa edificação. O porteiro ou central de alarme deve acionar a botoeira de alarme  - há um em cada andar - alertando para que evacuem e deixem o local.

Em seguida deve ser feito o acionamento do Corpo de Bombeiros pelo telefone 193. Se houver feridos, informar o bombeiro para tomar as medidas cabíveis, explicou Leite.

"O que a gente deve ter em mente é que deve sim fazer a evacuação do local, até porque neste momento vai chegar a Brigada de Incêndio, que vai saber o que ocorreu e vai iniciar os procedimentos de emergência, que são aprendidos no curso, como verificar se tem alguma vítima, retirar alguma vítima,”, explicou o bombeiro e técnico de combate a incêndio.

O treinamento de brigada de incêndio para todos os condomínios é anual. “Isso mostra a importância do treinamento da Brigada de Incêndio porque cada apartamento, cada espaço tem a sua peculiaridade, tem sua diferença, alguns tem idosos, outros deficientes físicos, outros têm portaria, outros não, outros são portaria virtual, para que os moradores, Condôminos e os que trabalham no local saibam o que fazer durante um sinistro”, disse Leite.

A evacuação sempre é feita pelas escadas de incêndio e o Condômino ou colaborador nunca deve usar os elevadores. "O que a gente leva em conta durante uma evacuação de um prédio é que deve fazer retirada das pessoas pelas escadas de incêndio e sempre utilizar o corrimão, sempre descer pelas escadas. Ao desligar a energia elétrica, em caso de curto circuito elétrico, pode provocar uma pane elétrica na edificação;  quem tiver no elevador, vai ficar preso lá dentro, e se o incêndio propagar e houver fumaça  no duto dos elevadores, com certeza essas pessoas vão ser prejudicadas nesse momento. Então, a gente não recomenda essa utilização dos elevadores", orientou Leite.

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