Condôminos precisam seguir NBR 16.280

Todos os Condôminos precisam seguir a Norma 16.280. Essa norma obriga o morador que for realizar obra nas áreas de uso comum ou nas unidades privadas a informar ao Síndico, antes de iniciar os serviços.
Todas as obras do Condomínio devem ser aprovadas pelo Síndico ou Síndica e até mesmo por engenheiro ou arquiteto do Condomínio.
A intenção é garantir a segurança da obra. E evitar que alteração na estrutura do Condomínio cause danos ao imóvel.
O morador precisa entregar ao Síndico os seguintes documentos:
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é engenheiro;
- RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é arquiteto;
- Anexar um cronograma detalhado com descrição do que será feito na obra; tempo estimado para a realização; planta com as alterações a serem feitas; e lista com nome e identificação (RG e CPF) dos prestadores de serviço envolvidos.
Cabe ao Síndico aprovar a obra, fiscalizar e verificar se o que foi descrito está sendo cumprido.
E se o projeto não for seguido, o Síndico pode notificar o Condômino, aplicar multas, proibir a entrada de materiais e de prestadores de serviços, registrar as irregularidades na delegacia de polícia e propor ação para embargar a obra.