Compartilhe esse conteúdo

Todo Condomínio tem que ter CNPJ

Todo Condomínio tem que ter CNPJ

 

Parece óbvio, mas segundo levantamento do SINDICOND, estima-se que haja mais de uma centena de Condomínios sem CNPJ em nosso Estado.

Segundo o artigo 1.332 C.C são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) todos os Condomínios edilícios, pois ao assumir a condição de Empregador deverá cumprir obrigações, tributárias, contábeis, previdenciárias e trabalhistas.

Esse contexto independe da natureza/personalidade jurídica dos Condomínios. Seria a mesma coisa que uma pessoa física sem CPF ou apenas com Certidão de Nascimento. Só o Estatuto não basta. Tem a ver com manter relações comerciais com colaboradores, empresas e terceiros. E para tal, é imprescindível possuir CNPJ.

 

Documentos necessários:

Convenção de condomínio registrada;

Ata de eleição do Síndico(a), Conselho Fiscal e/ou Consultivo registrada;

Documento de Identificação Síndico(a);

Documento Básico de Entrada – DBE.

 

Na posse dos documentos, a solicitação do CNPJ é feita diretamente no site da Receita Federal ou procure um profissional registrado.

Não fique com dúvidas, fale com seu Sindicato Patronal:

juridico@sindicond.com.br / contato@sindicond.com.br

Mais notícias