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Plano de abandono deve seguir normas oficiais, conheça!

Plano de abandono deve seguir normas oficiais, conheça!

Imagem de jannoon028 no Freepik

 

O abandono dos edifícios em casos de emergência, incluindo incêndios, deve seguir as instruções do Corpo de Bombeiros e ser feita pela escada de emergência dos prédios e nunca pelos elevadores.

De acordo com a INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 011 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, os edifícios devem apresentar os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das saídas de emergência, para que a população possa abandoná-las, em caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física, e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança contra Incêndio e Áreas de Risco do Estado de São Paulo.

O texto regulamenta, por exemplo, os componentes da saída de emergência, larguras mínimas a serem adotadas, o dimensionamento das saídas de emergência, o número de saídas nos pavimentos, distâncias máximas a serem percorridas e a também as exigências para edificações construídas anteriores a 11 de março de 1983.

O plano de abandono deve ser elaborado pela Brigada de Incêndio do condomínio, formação que é obrigatória para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Todos os procedimentos do abandono e também para os primeiros socorros são determinados pela INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2011.

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