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Por Dentro do Condomínio: Peças fundamentais que formam os Condomínios

Por Dentro do Condomínio: Peças fundamentais que formam os Condomínios

Imagem de mindandi no Freepik

 

Como determina o Art. 1.356 do Código Civil, poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. 

Contudo, é preciso ressaltar a definição jurídica de Condômino neste caso. De acordo com os esclarecimentos do Departamento Jurídico do SINDICOND, a composição do Conselho deve seguir a Convenção e o Condômino é o Proprietário da unidade.

 

Como Base Legal:

Código Civil - Art. 1. 334 - parágrafo 2º: São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

O Conselho Fiscal tem papel fundamental na assessoria do Síndico, especialmente nos condomínios de grande porte, evitando ou impedindo fraudes ou desvios de verba dos condôminos por parte do síndico.

Se a convenção do condomínio não conceder ao conselho fiscal outras atribuições, sua responsabilidade será dar parecer sobre as contas do síndico, anualmente, na ocasião da Assembleia Geral Ordinária prevista no Art. 1.350 do Código.

A instituição de um Conselho para o auxílio do Síndico já havia sido abordada antes da promulgação do Código Civil de 2002, pela chamada Lei do Condomínio (4. 591/64) que previa o chamado de Conselho Consultivo. 

Contudo, apesar de em essência serem o mesmo órgão, há quem não concorde com a ideia de que fiscal e consultivo assumam as mesmas responsabilidades, já que conforme o art. 23 da Lei de 1964, o conselho consultivo é obrigatório, devendo constar na convenção.

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